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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Maio de 2024, de número 4.487, está disponível.
De 08 de maio de 2024.
“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal para fiscalização contratual.,
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 025/2024/PMMN, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024 , do município de NOVO MUNDO-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO- MT e a Empresa ENERGISA MATO GROSSO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, doravante denominada simplesmente CONTRATADA: a empresa ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.467.321/0001-99- Cuiabá / MT .
Art. 1º - designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme nos termos do Artigo 117 e §§ Lei 14.133/2021 de 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 025/2024/PMMN.
I. MARCELO ALVES ROSA, portador do RG nº 17******* SSP/MG e do CPF sob o nº 935.***.***-**, da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico, Regularização Fundiária; II. JOCILENE INES SARTORETTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49******* SSP/MT e CPF nº 857.***.***-**, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer;III. TAINARA HEINEN SCHEUERMANN, portadora da Cédula de Identidade nº 243**** SEJSP/MT e devidamente inscrita no CPF sob nº 058.***.***-**, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV. ANTONIO ALVES LIMA, portador da Cédula de Identidade RG: nº 206****-1SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob nº 011.***.***.**,da secretaria municipal de saúde;
V. ANDERSON DE MATOS MARQUES, portador da Cédula de Identidade nº 16***** SSP/MT e do CPF sob o nº 004.***.***-**, da secretaria municipal de transporte e obras públicas- SETOP-;
VI. KAMILLY DOS SANTOS CREPALDI, portadora da Cédula de Identidadenº 312**** SSP/MT e CPF nº 064. ***.***-** da secretaria municipal de administração e secretaria municipal de finanças.
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contrato, acompanhando com detalhamento as suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Jurídico e Controle Interno Municipal, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 30 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 08 de maio de 2024.
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal