Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 125/2024

De 08 de maio de 2024.

Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal para fiscalização contratual.,

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 025/2024/PMMN, referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024 , do município de NOVO MUNDO-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO- MT e a Empresa ENERGISA MATO GROSSO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, doravante denominada simplesmente CONTRATADA: a empresa ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.467.321/0001-99- Cuiabá / MT .

Art. 1º - designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme nos termos do Artigo 117 e §§ Lei 14.133/2021 de 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 025/2024/PMMN.

I. MARCELO ALVES ROSA, portador do RG nº 17******* SSP/MG e do CPF sob o nº 935.***.***-**, da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico, Regularização Fundiária; II. JOCILENE INES SARTORETTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49******* SSP/MT e CPF nº 857.***.***-**, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer;

III. TAINARA HEINEN SCHEUERMANN, portadora da Cédula de Identidade nº 243**** SEJSP/MT e devidamente inscrita no CPF sob nº 058.***.***-**, da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV. ANTONIO ALVES LIMA, portador da Cédula de Identidade RG: nº 206****-1SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob nº 011.***.***.**,da secretaria municipal de saúde;

V. ANDERSON DE MATOS MARQUES, portador da Cédula de Identidade nº 16***** SSP/MT e do CPF sob o nº 004.***.***-**, da secretaria municipal de transporte e obras públicas- SETOP-;

VI. KAMILLY DOS SANTOS CREPALDI, portadora da Cédula de Identidadenº 312**** SSP/MT e CPF nº 064. ***.***-** da secretaria municipal de administração e secretaria municipal de finanças.

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contrato, acompanhando com detalhamento as suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Jurídico e Controle Interno Municipal, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 30 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 08 de maio de 2024.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal