Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2024 (art.: 137, V c/c 138, III da Lei 14.133/2021)

TERMO DE RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2024 (art.: 137, V c/c 138, III da Lei 14.133/2021)

REF.: INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E M A PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ 35.397.039/0001-19, para contratação de show artístico.

Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representada por seu Prefeita, Sra. , LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileiro, prefeita deste município, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 10593837 SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 904.195.101-68, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, s/n°, centro, na cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, com fulcro no art. 137, inc. V c/c 138 III, da Lei nº 14.133/2021, há por bem rescindir UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº. 07/2024, que tinha por objeto a prestação de serviços de publicidades e divulgações de matérias e eventos de interesse da municipalidade, inexigibilidade n º 002/2024. Operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:

CONSIDERANDO que a contratação foi realizada por meio do Inexigibilidade nº. 02/2024.

CONSIDERANDO a decisão judicial de suspensão/cancelamento do evento artístico Manu Bahtidão processo nº. 1000504-26.2024.8.11.0079.

CONSIDERANDO estar ajustada a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, cláusula X, item 10.1.3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da rescisão do contrato, conforme preceitua no contrato, por acordo entre as partes, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:

A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 138, III c/c art.: 137, V, da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pela Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.

Ribeirão Cascalheira, 07 de maio de 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE