Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

CONTRATO 38-2024

TERMO DE CONTRATO Nº 38/2024 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA.

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, com sede administrativa à Avenida Cuiabá, Quadra OI, lote 09, n o 335, Setor C, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o no 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO GORGEN, doravante denominado "CONTRATANTE", e do outro lado a empresa PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n O 08.197.371/0001-17, estabelecida à Rua Tenente Thogo da Silva Pereira – de 800/801 ao fim nº 1345, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT CEP: 78032105, neste ato representada pelo Sr. Deivis Ceslei Maggi inscrito sob. o CPF/MF n. 784.**********-87, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Procedimento Licitatório n.0 29/2023, na modalidade de Pregão n. 0 06/2023, Ata de Registro de Preço 34/2023 da Prefeitura Municipal de Querência - MT, obedecidas as disposições da Lei Federal no 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de serviços de subscrição temporária de licença de agrupamento tecnológico de amparo a adequação de legislações com acompanhamento virtual, votação, gestão de atendimento on-line com vários níveis hierárquicos verticais e horizontais ilimitados, gestão e controle de auditorias de recadastramentos além de horas de serviços técnicos especializado, correlacionados e específicos de suporte pericial, consultivo e análise de processos administrativos, fisco tributários, judiciais, ambientais, engenharia e urbanismo, incluindo capacitação virtual e presencial visando atender às necessidades das secretarias da Municipalidade, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Os itens contratados e/ou consumidos da ATA de registro de preços vinculada a este processo são:

Lote Único - Descrição dos Itens

Valor/lte

Horas

Total

Acompanhamento e suporte consultivo nas Adequações de legislações

229,0000

655

149.995,00 R$

Amparo na auditoria, pericia e suporte consultivo na análise de processos fisco administrativos, tributários, judiciais e de projetos de engenharia, arquitetura, ambiental e urbanísticos

182,0000

825

150.150,00 R$

Total Geral

R$ 300.145,00

1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 — O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato e encerra-se em 01 de abril de 2025. Po

dendo ser prorrogado na forma da lei. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 300.145,00

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos elou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024. na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 03 Fonte: 1.500000

Programa de Trabalho: 04.122003.20007 Elemento de Despesa: 32

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÖES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1. I . por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizaçöes e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÖES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-OI , de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME no 5, de

2017, caso aplicáveis.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES

14. I . Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n o 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei no 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposiçöes contidas na Lei no 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8.666, de 1993.

17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §20 da Lei no

8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Querência/MT, 01 de abril de 2024

FERNANDO GORGEN

Prefeito Municipal

PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA

CNPJ 08.197.371/0001-17

TESTEMUNHA 1 NOME: KAMILA VICENTE DO NASCIMENTO

CPF: 024. *********-63

TESTEMUNHA 2 NOME: ELIÉZIO DIAS DA SILVA

CPF: 909.*********-20