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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE CONTRATO Nº 38/2024 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de serviços de subscrição temporária de licença de agrupamento tecnológico de amparo a adequação de legislações com acompanhamento virtual, votação, gestão de atendimento on-line com vários níveis hierárquicos verticais e horizontais ilimitados, gestão e controle de auditorias de recadastramentos além de horas de serviços técnicos especializado, correlacionados e específicos de suporte pericial, consultivo e análise de processos administrativos, fisco tributários, judiciais, ambientais, engenharia e urbanismo, incluindo capacitação virtual e presencial visando atender às necessidades das secretarias da Municipalidade, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Os itens contratados e/ou consumidos da ATA de registro de preços vinculada a este processo são:
Lote Único - Descrição dos Itens | Valor/lte | Horas | Total | |
Acompanhamento e suporte consultivo nas Adequações de legislações | 229,0000 | 655 | 149.995,00 R$ | |
Amparo na auditoria, pericia e suporte consultivo na análise de processos fisco administrativos, tributários, judiciais e de projetos de engenharia, arquitetura, ambiental e urbanísticos | 182,0000 | 825 | 150.150,00 R$ | |
Total Geral | R$ 300.145,00 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 — O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato e encerra-se em 01 de abril de 2025. Po
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 300.145,00
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos elou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024. na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 03 Fonte: 1.500000
Programa de Trabalho: 04.122003.20007 Elemento de Despesa: 32
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÖES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1. I . por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizaçöes e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÖES E PERMISSÕES13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-OI , de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME no 5, de
2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES14. I . Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n o 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei no 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposiçöes contidas na Lei no 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8.666, de 1993.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §20 da Lei no
8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Querência/MT, 01 de abril de 2024
FERNANDO GORGEN
PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA S/S LTDA
CNPJ 08.197.371/0001-17
TESTEMUNHA 1 NOME: KAMILA VICENTE DO NASCIMENTO CPF: 024. *********-63 | TESTEMUNHA 2 NOME: ELIÉZIO DIAS DA SILVA CPF: 909.*********-20 |