Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

CONTRATO 39-2024

CONTRATO Nº 38/2024

TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DO IDOSO EDIR VENÂNCIO GOMES NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, E A EMPRESA SOSSEGO LAR DOS IDOSOS LTDA , CNPJ Nº 37.899.113/0001-80.

A Prefeitura Municipal de Querência - MT, doravante denominada de CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.112/0001-73, com sede na Avenida Cuiabá, 335, Setor C, na cidade de QUERÊNCIA-MT, neste ato representado pelo Prefeito municipal o Sr. FERNANDO GORGEN, portador do CPF nº 913.********-34 e RG nº 4550326, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de prefeito, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a empresa SOSSEGO LAR DOS IDOSOS , CNPJ Nº 37.899.113/0001-80, localizada na Avenida José Octaviano Valerio, S/N, Chácara Globo Recreio, QUADRA 12 LOTE 05, na cidade de Rondonópolis, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Sr. DIOGENES LAURO JESUS MEIRELES, CPF: 021.***.***-20, doravante designada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

I - SUPORTE LEGAL

01.01 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas no Art. 74, Inciso II pela lei 14.133/21, com as demais alterações, bem como no Processo Administrativo 59/2024 e Inexigibilidade de Licitação nº 16/2024.

II – DO OBJETO

02.01 - Este Termo de Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DO IDOSO EDIR VENÂNCIO GOMES – SOSSEGO LAR DOS IDOSOS NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS- MT.

02.01.01 O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, caput, e inciso II da Lei Federal n. 14.133/202, o qual autoriza a Inexigibilidade de licitação.

02.02. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Valor Un.

Valor Total

01

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DO IDOSO EDIR VENÂNCIO GOMES – SOSSEGO LAR DOS IDOSOS LTDA NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT

MÊS

12

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

III – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

03.01 – O valor global do presente contrato é fixado em R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo pago mediante a apresentação de nota fiscal carimbada e assinada pela secretaria solicitante, devendo indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição (ões do(s) serviços(s), número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, deverá também ser encaminhado pela contratada juntamente com a nota fiscal do(s) serviços prestados, contendo a identificação do(s) mesmo(s), devendo ser entregue somente com autorização expressa da Secretaria solicitante, sendo tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato ou por outro servidor responsável, se a lista da empresa estiver compatível com a lista de solicitação da secretaria procedera então ao devido pagamento.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

04.01 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

04.01.1. O pagamento será realizado conforme previsto no termo de referência.

04.02 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Querência/MT;

04.03 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

04.04 - O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

04.05 - Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

04.06 - As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Querência/MT, conforme previsão orçamentária;

V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

05.01. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos referente a recursos próprios do Município de Querência/MT:

Ficha

Unidade

Programa de Trabalho

Fonte de Recurso

Elemento de Despesa

429

001

Secretaria Municipal de Assistência Social

Proteção Básica

1500

3.3.90.39.00.00

VI – PRAZOS

06.01. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses

06.02. O valor será reajustado de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme índice que vier oficialmente substituí-los.

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

07.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;

07.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

07.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva prestação dos serviços deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

07.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;

07.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato

07.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

07.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

07.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;

07.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Querência/MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

07.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.

07.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;

07.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

07.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

07.13.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

07.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

07.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.

07.16.Sonorização, palco, luz, Camarins, hospedagem e alimentação para 25 integrantes da banda na data do evento, bem como translado do hotel para o evento de ida e volta.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de

8.2 Executar os serviços no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes ao uso, garantia ou validade; Referência e na posposta de preços apresentada, cumprindo o prazo estabelecido;

8.3 Responsabilizar-se pela qualidade e durabilidade do resultado dos serviços executados;

8.4 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Querência - MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;

8.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.6Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

8.7 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Querência - MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

8.8 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com transporte, translado, estadia, alimentação, tributos, taxas, frete e/ou seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução, não sendo admitida qualquer cobrança posterior da Prefeitura do Município de Querência – MT;

8.9 Comunicar à Prefeitura do Município de Querência - MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.10 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Querência – MT;

8.11 Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Querência - MT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

8.12 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras;

8.13 Emitir e apresentar certidão negativa/positiva com efeito de negativa de débitos da Receita Federal, Receita Estadual (Sefaz/PGE do Estado do prestador), Receita Municipal (emitida no município do prestador), Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;

8.14 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Querência - MT, cujas reclamações se obriga a atender;

IX– DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

09.1. O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, conforme artigos 104 e 124 da Lei 14.133/21.

09.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços, conforme Art. 125 da Lei 14.133/21.

09.3. As alterações, com as devidas justificativas, no caso de alteração do valor de itens serão de iniciativa da contratante o qual será realizada com preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021.

X – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.01. A rescisão contratual pode ser:

10.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, nos casos enumerados nos incisos I, II e III do art. 139 da Lei 14.133/21.

10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (inciso II, artigo 138 da lei 14.133/21).

10.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (inciso III, artigo 138 da lei 14.133/21).

10.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

10.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito assegurado conforme incisos I, II e III § 2º do artigo 138 da Lei 14.133/21.

XI- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

11.1.5. Fraudar a licitação;

11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

11.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

11.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

11.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

11.2.1. Advertência;

11.2.2. Multa;

11.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

11.3.2. As peculiaridades do caso concreto

11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

11.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

11.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

12.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

12.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

12.4. Será designado o servidor para atuar na função de fiscal desse contrato/ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

XIII. DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

XIV. DA PUBLICAÇÃO

14.1. O presente instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei º 14.133, de 2021.

XV. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Querência/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante.

Querência - MT, 08 de Maio de 2024.

____________________________

FERNANDO GORGEN

Prefeito Municipal

Contratante

________________________

SOSSEGO LAR DOS IDOSOS LTDA

Pessoa Jurídica

Contratada

TESTEMUNHA 1

NOME: EDINÉIA ALVES DANTAS

CPF: 060. *********-07

TESTEMUNHAS 2

NOME: ELIÉZIO DIAS DA SILVA

CPF: 909.*********-20