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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024/SECEL/PAN-MT
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRETOR PARA A CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, Profª. ELENIR AFONSO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Municipal n° 1631/2023 e suas alterações, na consolidação do principio da Gestão Democrática, torna público, para conhecimento dos interessados este Edital de chamada pública para o processo de seleção de candidatos para o provimento da função de diretor de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho e da consulta pública à comunidade escolar para a Creche Municipal Maria Viana da rede municipal de ensino de Porto Alegre do Norte/MT.
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, bem como a Meta 19 do PNE: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 879, de 22 de agosto de 2019, que altera o Plano Municipal de Educação – PME, bem como a Meta 19 do PME: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do § 1º do Art. 14 da Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que refere-se ao “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho bem como a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”;
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Interministerial de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, Resolução MEC/SEB nº 1, de 27 de julho de 2022, que “aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1631/2023 e suas alterações, que dispõe sobre os critérios técnicos de mérito e de desempenho e a consulta à comunidade escolar para provimento da função de gestor escolar das escolas da Rede de Ensino Público do Município de Porto Alegre do Norte-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar Processo Eletivo com a maior urgência possível sob pena de perda da complementação do VAAR para o Município de Porto Alegre do Norte em 2024;
RESOLVE:
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art 1º. Regulamentar as normas, procedimentos e critérios, indispensáveis à realização do processo de provimento para a função de diretor da unidade pública do Município de Porto Alegre do Norte/MT com aferição dos critérios técnicos de mérito e desempenho, seguida de consulta realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aptos, conforme o resultado deste processo.
Paragrafo único. As informações gerais referentes ao presente processo serão divulgadas no Site oficial da Prefeitura, nos quadros de aviso na área de maior circulação das unidades de ensino, para ciência do pleito de consulta pública à comunidade escolar.
Art 2º. O processo de provimento para a função de Diretor Escolar de unidades públicas do Município obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo I deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE PROVIMENTO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
Art 3º. O processo de provimento para a função de Diretor Escolar da unidade pública deste Município será realizado mediante avaliação com critérios de competência técnica de mérito e desempenho e consulta direta à comunidade escolar.
Art 4º. Compõe o referido processo as seguintes fases:
I. Fase I – Aferição dos critérios de competência técnica de mérito e desempenho: a. Inscrição; b. Avaliação Curricular Profissional e Prova de Título; c. Entrega do Plano de Gestão; d. Apresentação do Plano de Gestão em Assembléia para a Comunidade Escolar. II. Fase II – Consulta Pública dos Candidatos Aprovados à Comunidade Escolar, de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar, criadas na CRECHE .Art 5º. Para concorrer à função de Diretor(a) o profissional do magistério público, deve preencher os seguintes requisitos:
I. Possuir curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou outro Curso Superior em Licenciatura acrescido de pós-graduação em Gestão/Administração Escolar completo ou a completar no prazo de até 11 meses essa formação a contar da data desse edital.
II. Ser servidor efetivo; III. Concordar expressamente com a sua candidatura; IV. Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério público ou no serviço público educacional; V. Comprometer-se a frequentar curso de gestão escolar, com carga horária de 80 horas, pelo AVAMEC para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado; VI. Apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola; VII. Estar em dia com as obrigações eleitorais; VIII. Não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da candidatura, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória na justiça; IX. não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da candidatura;Parágrafo único. O candidato que não completar a formação de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou outro Curso Superior em Licenciatura acrescido de pós-graduação em Gestão ou Administração Escolar no prazo de até 11 meses a partir desse Decreto será exonerado da função de Diretor.
CAPÍTULO III
DA AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA TÉCNICA DE MÉRITO E DESEMPENHO
Seção I
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º. A inscrição poderá ser feita no período estabelecido no anexo I deste Edital em formato físico, deverá ser entregue observando os prazos à Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor na sede da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre do Norte/MT, situada na Avenida Sebastião Pereira, Setor Buritis nesta cidade.
Art. 7º. O Currículo Profissional, preferencialmente da Plataforma Lattes, ou conforme modelo disponível no Anexo IV deste Regulamento, deve ser entregue no ato da inscrição.
Art. 8º. A inscrição do (a) candidato (a) implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas e nas demais informações que porventura venham a serem divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte http://portoalegredonorte.mt.gov.br/home e nos murais das escolas municipais, das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
Art. 9º. O (A) candidato (a) inscrito (a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Requerimento de Inscrição, ciente da possibilidade de exclusão do Processo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
Art.10. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá marcar a unidade educacional para concorrer ao provimento da função de diretor, conforme disposta no Anexo II deste Edital.
Art.11. A documentação exigida no ato da inscrição será:
I. Requerimento de inscrição preenchida; II. Entrega do Plano de Gestão; III. Currículo Profissional (conforme modelo Anexo IV) ou Currículo Lattes e Títulos; IV. Declaração de Aceite para participação no Curso de Gestão Escolar (conforme modelo Anexo V); V. Comprovante de habilitação de graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra licenciatura acrescida de certificado de pós- graduação em gestão ou administração escolar, devidamente reconhecido pelo MEC; VI. Outros comprovantes de escolaridade para a análise curricular profissional e prova de título (se houver); VII. Comprovante de tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal e/ou serviço público municipal na área educacional; VIII. Declaração escrita da concordância com sua candidatura (conforme modelo Anexo VI); IX. Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 horas semanais (conforme modelo Anexo VII); X. Comprovante de regularidade eleitoral; XI. Declaração de que não sofre ou sofreu os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da Administração Pública Direta ou Indireta nos últimos cinco anos; XII. Certidões negativas da justiça (em todas as instâncias).XIII. Apresentar em declaração, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas.
XIV. Estar apto a movimentar conta bancária, mediante declaração do próprio candidato;
XV. Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, mediante termo do próprio candidato;
Art. 12. Após o encerramento do período de inscrição a Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, nos murais de aviso dos órgãos públicos escolares, a homologação dos (as) candidatos (as) inscritos para o processo de provimento para a função de diretor de escolas públicas do Município de Porto Alegre do Norte/MT.
Seção II
DA ANÁLISE CURRICULAR PROFISSIONAL E PROVA DE TÍTULO
Art.13. A análise curricular profissional e prova de título será realizada no dia 04 de junho de 2024, considerando os (as) candidatos (as) aptos ou não aptos de acordo com os critérios elencados no Art. 5º deste Edital e, em conformidade com disposto no Decreto Municipal nº 1631/2023 e suas alterações.
Art. 14. O (a) candidato (a) deverá organizar a documentação para a análise curricular profissional e Prova de Título juntamente com os demais documentos em um único envelope anexados no Requerimento de Inscrição, em formato físico.
Art. 15. Esta fase consta da análise curricular da experiência profissional efetivo no magistério público municipal, por meio da avaliação dos documentos comprobatórios das informações prestadas no Currículo Profissional, de acordo com sequência da listagem de documentos abaixo:
I. Comprovante de habilitação de graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra licenciatura; II. pós-graduação lato sensu (especialização) em gestão ou administração escolar; III. pós-graduação stricto sensu–mestrado; IV. pós-graduação stricto sensu–doutorado; V. comprovante de tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de mínimo de dois (02)anos.Art. 16. Na análise será aferida conceito apto ou não apto, considerando se os documentos comprobatórios estão de acordo com os critérios elencados no Art. 5º deste Edital e, em conformidade com disposto no Decreto Municipal nº 1631/2023:
Critério | Descrição | Aferição | |
Formação Acadêmica | Graduação | Diploma e Histórico Escolar de curso de licenciatura em pedagogia ou outra licenciatura, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual competente. Obs.: apresentado Diploma e Histórico Escolardeoutralicenciatura, | Apto ou Não Apto |
obrigatoriamente anexar Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em gestão ou administração escolar. | |||
Especialização | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em gestão ou administração escolar, com carga horária igualou superior a 360 horas, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo MinistériodaEducaçãooupeloConselho Estadualcompetente. | Apto ou Não Apto | |
Mestrado | Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo MinistériodaEducaçãooupeloConselho Estadualcompetente. | Apto ou Não Apto | |
Doutorado | Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo MinistériodaEducaçãooupeloConselho Estadualcompetente. | Apto ou Não Apto | |
Experiência Profissional | Documento que comprove a experiência profissional no mínimo,02(dois) anos de efetivo exercício no magistério Público | Apto ou Não Apto |
Parágrafo Único. Não será aceita, para fins de comprovação da análise curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
Art. 17. O resultado da Análise Curricular Profissional e Prova de Título será publicado conforme cronograma do Anexo I no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, nos murais de aviso dos órgãos públicos escolares.
Seção III
DA ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO
Art. 18. O (a) candidato inscrito no processo de seleção para o provimento da função de diretor de unidades públicas do Município deverá entregar o Plano de Gestão Escolar (PGE) da escola que pretende concorrer, no momento da inscrição.
Art. 19. O PGE deverá seguir o modelo proposto no Anexo VIII deste Edital.
Seção IV
DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Art.20. A apresentação do Plano de Gestão Escolar serão realizadas no dia 10 de junho de 2024 a Comunidade Escolar, de acordo com lista de candidatos em ordem alfabética, nos murais de aviso dos órgãos públicos e escolas.
Art. 21. O PGE deverá ser apresentado e defendido pelo candidato no tempo máximo de 1 (uma) hora, sendo 30 (dez) minutos para questionamentos a serem realizados pela comunidade escola.
Art. 22. Critérios a serem considerados no Plano de Gestão Escolar pela Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor da rede municipal:
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO |
Concepção de Gestão | Demonstrou com clareza e objetividade sua Concepção de gestão? | Sim Não |
AspectosdaUnidade Escolar | Definiu a unidade escolar que pretende concorrer à função de diretor, demonstrando conhecimentos sobre sua organização, funcionamento, infraestrutura, histórico? | Sim Não |
Indicadores Educacional | Apresentou os indicadores educacionais que demonstram a qualidade da educação da referida escola, inclusive, demonstra conhecimento sobre os resultados observados do IDEB? | Sim Não |
Legislação Educacional | Em seu plano observa-se a aplicação da legislação educacional? | Sim Não |
Gestão Pedagógica | A Gestão Pedagógica proposta está alinhada a BNCC? | Sim Não |
Gestão Democrática | Propõe metas e ações que assegurem a gestão democrática? | Sim Não |
Gestão Administrativa | Propõe metas e ações que assegurem a formação continuada dos profissionais da educação, bem como práticas para garantir a eficiência e qualificação administrativa? | Sim Não |
Gestão Financeira | Concebe a gestão financeira dos recursos do PDDE e demais recursos em parceria com o Conselho Escolar? | Sim Não |
Apresentação do Plano de Gestão Escolar (Escrito) | Demonstra domínio do código linguístico, com uso correto dos aspectos gramaticais, ortográficos, de pontuação e de concordância? Obedece às normas da ABNT na elaboração do PGE? | Sim Não |
Art. 23. O Plano de Gestão Escolar, não têm caráter classificatório, apenas para aferição da capacidade de elaboração desde instrumento de otimização e conhecimento da gestão escolar para o planejamento das dimensões administrativa, pedagógica e financeira da escola.
CAPÍTULO IV
DA CONSULTA PÚBLICA DOS CANDIDATOS APROVADOS À COMUNIDADE ESCOLAR.
Art. 24. O gestor da Creche do Município de Porto alegre do Norte/MT serão escolhidos pela comunidade escolar, considerando os (as) candidatos (as) aptos da primeira fase do referido processo, mediante eleição, por meio de voto secreto, sendo proibido o voto por representação.
§ 1º. A consulta à comunidade escolar deverá ser realizada na própria escola no dia 20 de maio de 2024, no horário compreendido das 7h30min as 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
§ 2º. Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste artigo, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, bem como membros do magistério e demais servidores públicos – efetivos e contratados – ambos em efetivo exercício na unidade escolar.
§ 3º. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo eleitoral.
Art. 25. As inscrições realizadas pelos (as) candidatos ao processo de seleção para provimento da função de diretor escolar na Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor serão automaticamente encaminhadas à Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar de cada unidade escolar.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar das unidades escolares serão eleitos em assembleias dos respectivos segmentos, convocadas pelo Conselho Escolar ou pelo Diretor da escola.
Art. 26. A Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar definirá a numeração das chapas conforme a ordem do Resultado Definitivo da primeira fase realizada pela Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor.
Art.27. Terão direito de votar:
I. Os alunos regularmente matriculados na escola, apartir dos 12 (doze) anos de idade; II. Pais ou responsáveis legais perante a escola, dos alunos, menores de 12 (doze) anos; III. os profissionais da educação em exercício na escola no dia da votação; e, IV. os demais servidores em efetivo exercício na escola no dia da votação.§ 1º. Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno, represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.
Art. 28. Haverá na creche uma Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, que será constituída em Assembléia Geral da comunidade escolar, convocada pelo atual gestor da escola.
§ 1º Devem compor a Comissão Eleitoral um membro titular e seu respectivo suplente, dentre os seguintes segmentos:
I representante dos profissionais da Educação Básica;
II representante dos pais;
III – Presidente do CDCE;
§ 2º O membro titular e seu suplente do § 1º I e II serão eleitos em Assembléia Geral, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local, amplamente divulgados.
§ 3º A Comissão Eleitoral Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidila.
§ 4º O membro da Comissão Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação da irregularidade e parecer da Secretaria de Educação ou do CDCE.
§ 5º Não poderá compor a Comissão Escolar:
I qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;
II o servidor em exercício na função de diretor.
§ 6º O diretor da unidade escolar deverá colocar à disposição da Comissão Eleitoral Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 7º A Comissão Escolar terá, dentre outras, as atribuições de:
I planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção do candidato da comunidade escolar;
II divulgar amplamente as normas e os critérios específicos da unidade escolar, relativos ao processo eleitoral;
III analisar em reunião conjunta com a Secretaria de Educação as inscrições dos candidatos, deferindoas ou não;
IV convocar a Assembléia Geral para a exposição das propostas de trabalho dos candidatos aos alunos, aos pais e aos profissionais da educação;
V providenciar material de votação, tais como:
a) urnas, cédulas e lista de presença dos pais ou responsáveis;
b) lista de votação dos alunos e profissionais da educação devidamente atualizada na data da eleição;
VI credenciar até três fiscais, indicados pelos candidatos, identificandoos através de crachás;
VII lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;
VIII receber os pedidos de impugnação por escrito, relativo ao candidato, até 72 (setenta e duas) horas antes do dia da eleição, para análise junto com a Secretaria de Educação que emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do pedido;
IX designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras, em até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, publicizando na escola;
X acondicionar as cédulas de votação e/ou zerésima inicial e final, bem como a listagem dos votantes em envelope lacrado e rubricado por todos os seus membros, arquivando na escola por um prazo de 90 (noventa) dias, após esse prazo, proceder à incineração;
XI convocar o CDCE em exercício e o CDCE eleito para o próximo biênio para se fazerem presentes na unidade escolar durante o processo de escrutinação para apreciar eventual ocorrência ;
XII divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a ata de escrutinação à Secretaria de Educação, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o término do processo eleitoral.
Parágrafo Único. A ata da votação será lavrada e assinada pelos membros da Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar e pelos fiscais, devendo ser arquivada na escola juntamente com a documentação relativa ao processo de eleição
Art.29. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta porcento) mais um dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos.
§ 1º. Havendo uma única chapa inscrita, a eleição dar-se-á por referendo, manifestando-se, necessariamente, a comunidade, no sentido de aceitá-la ou não, sendo a chapa considerada eleitas e obtiver 50% (cinquenta por cento) mais um de aprovação dos votos válidos.
§ 2º. Havendo empate entre os candidatos, o desempate se dará levandose em conta os critérios na ordem relacionada abaixo:
I maior tempo de serviço efetivo na unidade escolar na qual concorre;
II maior tempo de serviço efetivo na rede municipal de educação;
III maior idade.
Art. 30. Concluído o processo, a Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar comunicará os resultados ao Presidente do Conselho Escolar e ao Diretor da escola via ofício que, em 03 (três) dias, dará ciência dos mesmos à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os resultados da eleição.
Art. 31. Se a escola não realizar o processo de eleição por falta de candidatos, serão designados Diretor membros do Magistério, estáveis e em exercício na escola, por indicação do Poder Executivo com critérios de competência técnica de mérito e desempenho e habilitação prevista no Art. 8º do Decreto Municipal nº 1631/2023.
Art.32. Qualquer impugnação relativa ao processo de eleição será arguida, por escrito, no ato de sua ocorrência, à Comissão Organizadora do Processo de Consulta à Comunidade Escolar que decidirá de imediato dando ciência ao impugnante, colhendo sua assinatura bem como a do impugnado, quando couber.
§ 1º. Da decisão referida no caput, caberá recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência das partes, à Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor.
§ 2º. Recebido o recurso referido no parágrafo anterior, a Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor, de imediato, dará ciência à parte interessada para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresente contestação.
§ 3º. A Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor decidirá o recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
CAPÍTULO V
DO MANDATO
Art.33. O mandato terá a duração de até 31/12/2026, sendo permitida uma reeleição por período de 3 anos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Processo de Seleção de Candidatos à Função de Diretor.
Art.35. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte-MT, 03 de abril de 2024.
________________________________
Prof. ELENIR AFONSO DA SILVA
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Portaria 015/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA | AÇÕES | LOCAL | ||||||
07/05/2024 | Publicação do Edital Processo de escolha de Diretores Escolares | Mural das escolas e sitio da Prefeitura | ||||||
16/05 a 17/05/2024 | Assembléia Geral para Formação da Comissão Eleitoral para Diretores na Escola Municipal São Geraldo e Extensão Creche Maria Viana | Escolas | ||||||
03/06/2024 | Inscrição dos candidatos à direção da escola | Secretaria Municipal de Educação | ||||||
04/06/2024 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos inscritos aptos ou não aptos | Secretaria Municipal de Educação | ||||||
05/06/2024 | Interposição de resultado preliminar dos candidatos inscritos aptos ou não aptos | Secretaria Municipal de Educação | ||||||
06/06/2024 | Resultado final dos candidatos Aptos | Secretaria Municipal de Educação | ||||||
07/06/2024 | Apresentação da proposta de trabalho do candidato a direção da escola à comunidade escolar | Escolas | ||||||
10/06/2024 | Eleição nas escolas para a escolha do diretor e resultado do certame | Escolas | ||||||
11/06/2024 | Interposição, Analise e Deliberação de recursos à Comissão Eleitoral da Escola | Escolas | ||||||
12/06/2024 | Resultado final dos candidatos eleitos pela consulta publica à comunidade escolar | Escolas e Secretaria Municipal de Educação | ||||||
15/06/2024 | Posse dos Diretores Eleitos | Escolas | ||||||
ANEXO II
RELAÇÃO DA CRECHE NOVA E FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR
ESCOLA | DIRETOR |
CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA | Sim |
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao processo de seleção da função de diretor das Escolas Municipais de EducaçãoInfanti e EnsinoFundamental do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de mato Grosso. Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações aqui prestadas, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido, e autorizo o levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido; e ainda, autorizo a Administração a proceder com a digitação das informações constantes neste requerimento, e as informações anuais posteriores que atualizarão o presente, resguardando o sigilo destas |
CARGO PRETENDIDO: ( ) DIRETOR ESCOLAR Unidade pretendida: Dados de Identificação do Candidato: NOME: CPF nº: RG nº: _________________________________ Habilitação/Escolaridade: _______________________________________________________ ( )Pedagogia ( ) Outra Licenciatura/Qual: Especialização em Gestão ou Administração Escolar? ( )Sim ( )Não Se caso Não, quantos meses irá complentar? ____________________ Declaro estar ciente e de acordo com as normas do referido processo e anexo a documentação necessária citada no Edital nº 001/2024. |
__________________________ Assinatura do Candidato RECEBIDO EM: Assinatura do Responsável:__________________________________________ |
ANEXO IV
MODELO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo"lattes"ou outro currículo que o candidato possua, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)
1-DADOS PESSOAIS | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Município: | UF: |
Telefone:( ) | Celular:( ) | |
E-mail: | ||
Data de Nascimento: / / Estado Civil: | ||
Naturalidade: | UF: | |
Profissão: | ||
2-ESCOLARIDADE | ||
( ) Superior | ( ) Especialização ( )Mestrado | ( )Doutorado |
Graduação/Curso: | ||
( ) Especialização em Gestão ou Administração Escolar | ||
Cursos de aperfeiçoamento -Qual?Carga Horária? | ||
3-CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
3.1.Instituição onde trabalhou: | ||
Cargos ocupados ou funções exercidas: | ||
Período: / / a / / | ||
Experiência adquirida/principais atividades | ||
3.2.Instituição onde trabalhou: | ||
Cargos ocupados ou funções exercidas: | ||
Período: / / a / / | ||
Experiência adquirida/ principais atividades: | ||
(poderá acrescentar outras experiências ao seu critério) | ||
Tempo de experiência profissional no magistério | ||
Assinatura: Data: / / |
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE GESTÃO ESCOLAR
Eu, ,
declaro que estou ciente da obrigatoriedade da minha participação no CURSO DE GESTÃO ESCOLAR, oferecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Porto Alegre do Norte/MT, caso seja eleito, nomeado e empossado ao final do processo de seleção de candidatos para provimento da função de diretor, de acordo com critério técnicos de mérito e desempenho e da consulta públicas à comunidade escolar, paras as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
Comprometo-me a compatibilizar os horários e atividades da função pretendida com essa atividade do Curso de Gestão Escolar.
Porto Alegre do Norte/MT, ______/ / .
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A CANDIDATURA
Eu, ,
declaro que estou ciente com a minha candidatura de livre e espontânea vontade e, concordo com as disposições previstas no Edital nº 001/2024-SECEL e seus anexos, que disciplinam o processo de seleção de candidatos para provimento da função de diretor, de acordo com critério técnicos de mérito e desempenho e da consulta públicas à comunidade escolar, para a Creche pública da Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Alegre do Norte/MT.
Responsabilizo-me, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Porto Alegre do Norte/MT, _____/ / .
Assinatura do Candidato
ANEXOVII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS
Declaro para os devidos fins que eu, ,
Naturalidade , nacionalidade ,estado civil , RG n.º CPFn.º ,residente edomiciliado(a)a ,
Bairro_________________,CEP _Município ______,
participando do processo de seleção de candidatos para provimento da função de diretor, Edital nº 001/2024-SECEL e e seus anexos, que atendo a todas as exigências para a ocupação da função a que estou me candidatando, que me comprometo ao cumprimento da carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Porto Alegre do Norte/MT, ________/ / .
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
MODELO DE PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (PGE)
Porto Alegre do Norte/MT, maio/2024
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DE DIRETOR ESCOLAR
Em cumprimento ao disposto no Edital nº001/2024-SECEL, que dispõe sobre o no processo de seleção para o provimento da função de diretor (quando houver) de unidades públicas do Município de Porto Alegre do Norte/MT, o Plano de Gestão Escolar – PGE deve ser escrito de forma clara, objetiva, coesa e coerente, seguindo as normas da ABNT com a estrutura a seguir:
ESTRUTURA
1. CAPA ● Nome da CRECHE ● Nome do Candidato ● Mês e Ano 2. SUMÁRIO 3. JUSTIFICATIVA DA CANDIDATURAElencar os motivos pelos quais quer ser diretor deixando clara sua concepção de gestão.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO DA UNIDADE ESCOLARNeste item devem constar:
a) Nome da CRECHE, endereço, telefone, e-mail, redes sociais. b) Organização e funcionamento da escola: modalidade, turnos (quantitativo por ano e período de funcionamento) e horários. c) Histórico: criação, patrono, localização, contextualização da comunidade em que a escola está inserida. d) Prédio escolar: número de salas, ambientes pedagógicos e administrativos. e) Recursos humanos e função conforme regimento escolar e projeto político pedagógico da Escola sede sobre: direção, coordenação pedagógica, secretário, corpo docente, merendeiras, Limpeza e vigias do espaço em especifico da Creche. Descrever como será realizado o cumprimento do plano de trabalho dos profissionais de educação, bem como, estratégias de motivação e integração da equipe. f) Indicadores (IDEB, avaliação institucional, etc.) e houver. 5. PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DA GESTÃO ESCOLAR (fundamentados noRegimento e PPP, LDB, proposta curricular, diretrizes e teóricos da área) Explicitação dos objetivos da escola, da concepção do homem que se deseja formar, concepções de ensino e aprendizagem, avaliação. Aspectos legais e teóricos dos processos fundamentais do papel da escola e sua função.
6. DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃOA partir deste item o (a) candidato (a) deve, com base em fundamentação teórica, contextualizar brevemente cada uma das cinco dimensões que envolvem a gestão escolar: Gestão Pedagógica, Gestão Democrática, Gestão Administrativa, Gestão Financeira e Gestão de Resultados. A partir do diagnóstico realizado no PDE-Interativo analisar quais os problemas existentes na escola em relação as dimensões.
Em seguida, deve-se fazer a problematização, ou seja, apontar o que precisa ser resolvido. Partindo do diagnóstico e da problematização, estabelecer metas que sejam objetivas, tangíveis e mensuráveis e elencar ações que ajudarão a atingir as metas propostas.
Deve-se também indicar quais instrumentos serão utilizados para avaliar se as metas foram alcançadas ao longo do período do mandato. É importante ainda, estabelecer um prazo para que as metas sejam cumpridas. As metas podem ser de curto, médio e longo prazo.
Ø GESTÃO PEDAGÓGICATópicos para contextualização da dimensão:
● Proposta curricular municipal alinhada à BNCC: quais ações serão feitas no sentido de garantir o desenvolvimento das competências sócio emocionais, bem como a recomposição da aprendizagem na reconstrução do processo ensino– aprendizagem, considerando a retomada educacional após a pandemia; ● Acompanhamento das atividades desenvolvidas pela equipe docente; ● Ações pedagógicas que viabilizem a participação das famílias na aprendizagem dos estudantes, fortalecendo o compromisso, vínculo entre aluno, professor, família; ● Implementação de Projetos e programas do Governo Federal. GESTÃO PEDAGÓGICA | |||
Metas | Ações | Período | Indicador de avaliação das metas |
Tópicos para contextualização da dimensão:
● Contextualizar sobre o envolvimento da comunidade escolar, a participação na CDCE, no Projeto Político Pedagógico - PPP, Regimento Interno, formas de socialização de informações e nas tomadas de decisões, nas atividades extracurriculares e no processo educacional da escola. GESTÃO DEMOCRÁTICA | |||
Metas | Ações | Período | Indicador de avaliação das metas |
Tópicos para contextualização da dimensão:
● Considerando os aspectos administrativos que permeiam a prática de gestão escolar na Rede Municipal de Ensino, discorrer: organização do espaço físico, horários, profissionais de apoio, frequência, depredação do patrimônio público, verbas municipais e federais; ● Planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações para a formação continuada dos profissionais da escola em suas diferentes áreas e desenvolvimento dos aspectos sócio emocionais para o fortalecimento das relações interpessoais ● Práticas de valorização e reconhecimento do trabalho da equipe escolar. Metas | Ações | Período | Indicador de avaliação das metas |
Tópicos para contextualização da dimensão:
● No aspecto financeiro, nortear as decisões da instituição, no que diz respeito a investimentos, uso dos recursos disponíveis para manutenção e desenvolvimento do ensino. ● Transparência nas informações e nas consultas à comunidade escolar para a aplicação dos recursos financeiros destinados à escola. ● Aplicação dos recursos financeiros da escola: planejamento, acompanhamento, prestação de contas, preservação do patrimônio. ● Prestação de contas à comunidade escolar e Secretaria de Educação de todos os recursos financeiros vinculados à escola. GESTÃO FINANCEIRA | |||
Metas | Ações | Período | Indicadordeavaliaçãodasmetas |
Tópicos para contextualização da dimensão:
● Quais ações serão planejadas para minimizar os impactos dos desafios advindos do período pós pandêmico e da retomada do calendário educacional, no sentido de garantir a melhoria do processo ensino-aprendizagem, considerando os resultados educacionais: IDEB, avaliações diagnósticas, planos de intervenção, fluxo escolar, aprovação, reprovação, evasão escolar. GESTÃO DE RESULTADOS | |||
Metas | Ações | Período | Indicadordeavaliaçãodasmetas |
Indicadores Municipais (taxa de aprovação/ reprovação/ evasão por ano de escolaridade no ano em 2022)
7. AVALIAÇÃO DO PLANODescrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.
8. REFERÊNCIASBRASIL.MinistériodaEducação.BaseNacionalComumCurricular.Brasília, 2018.
LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. BRASIL.
Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília: MEC, 2014.
Entre outros