Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

LEI Nº 939/2024.

LEI Nº 939/2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Senhora Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Nova Brasilândia aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento 2024, por meio de decreto, nos termos do artigo 42 e do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal, até o seguinte limite:

§ Único - Limite de 5 % (cinco por cento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2024, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, como determinado pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia/MT, em 08 de maio de 2024.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal