Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N° 040, DE 08 DE MAIO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL N° 040, DE 08 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Especial Organizadora da “3ª EXPOITI e 32ª FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA E 8º FESTA DO PEÃO DE OURO BRANCO DO SUL” – 2024, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que, nos dias 07 a 09 de junho de 2024, acontecerá no Distrito de Ouro Branco do Sul, o evento da 8ª Festa do Peão de Ouro Branco Sul - Itiquira/MT – 2024 e,face à sua grandiosidade, se faz necessária a instituição de uma Comissão Organizadora responsável pela realização do evento;

CONSIDERANDO que, nos dias 25 a 28 de julho de 2024, acontecerá nesta Cidade, no Parque de Exposição Inocentino Bortolini, o evento da 3ª EXPOITI e 32ª Festa do Peão de Itiquira/MT – 2024 e,face à sua grandiosidade, se faz necessária a instituição de uma Comissão Organizadora responsável pela realização do evento;

CONSIDERANDO que a constituição da referida Comissão Organizadora contribuirá para adotar todas as providências necessárias, em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e realização do Programa Oficial de ambas as festas citadas acima.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Organizadora 3ª EXPOITI e 32ª FESTA DO PEÃO DE ITIQUIRA E 8º FESTA DO PEÃO DE OURO BRANCO DO SUL – 2024, com as atribuições que serão deliberadas entre seus membros.

Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo organizará toda a parte de infraestrutura (bilheteria, shows, palcos, limpeza, saúde, montaria, parte elétrica, etc.) e outras que se fizerem necessárias para as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 2º Ficam nomeados para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora de que trata o art. 1º, os seguintes membros:

1- THIERRY APARECIDO BERNARDES BORTOLINI CPF-MF: 010.xxx.xxx-52 PRESIDENTE 2- DIEGO GONZAGA DE ALMEIDA CPF-MF: 019.xxx.xxx-48 MEMBRO 3- MARCOS PAULO QUIRINO CPF-MF: 011.xxx.xxx-25 MEMBRO 4- OTÁVIO MARCUS RUFINO TUNES CPF-MF: 032.xxx.xxx-88 MEMBRO 5- ROGÉRIO SOARES DOS SANTOS CPF-MF: 771.xxx.xxx-82 MEMBRO 6- SIDCLEI CORDEIRO DA SILVA CPF-MF: 016.xxx.xxx-57 MEMBRO 7- ADRIELLY DA SILVA FERREIRA GAMA CPF-MF: 054.xxx.xxx-05 MEMBRO 8- JOÃO MACAÚBA DA SILVA CPF-MF: 303.xxx.xxx-00 MEMBRO 9- MARIO ROBERTO SILVA GUEDES CPF-MF: 230.xxx.xxx-15 MEMBRO 10- LEDIANE FERNANDES COUTO FERRABOLI CPF-MF: 919.xxx.xxx-20 MEMBRO

Art. 3° As atribuições dos Membros nomeados por se tratar de relevante interesse público, não serão remuneradas, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções como membros da Comissão Especial Organizadora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 08 de maio de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal