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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 009, de 17 de janeiro de 2024, expede a seguinte portaria:
R E S O L V E N D O:
Art. 1º Designar a servidora Eliete Maria da Silva, matrícula funcional nº 1762 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Nova Olímpia-MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º O mesmo servidor será responsável por exercer também a função de PREGOEIRA do Município de Nova Olímpia-MT, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico decorrentes da Lei de Licitações.
Art. 2º Nomeiam-se os servidores: Aldeni Antônia do Nascimento - Membro, Ronaldo da Rocha Santos - Membro, para exercerem a função de Equipe de Apoio das licitações e contratações municipais, conforme determinação da Lei Federal nº14.133/2021.
Art. 3º Nomeiam-se os servidores: Givaldo Valério dos Santos Filho - Presidente, Karem Maria Barbosa Soares - Membro, Rodrigo Rodrigues - Membro, Elaine Graciely Zanata de Oliveira - Membro, para exercerem função na comissão de contração, conforme determinação da Lei Federal nº14.133/2021.
Art. 4º Integram o rol de atribuições dos Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocarão os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegarão atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 5º Nas contratações diretas, abrangendo as Dispensas e as Inexigibilidades de licitação, será a Agente de Contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxílio da Comissão de Contratação.
Art. 6º Os órgãos de Assessoramento Jurídico e Controle Interno deverão prestar assistência ao Agente de Contratação/Pregoeira, equipe de apoio e a respectiva Comissão de Contratação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 126/2024 do dia 26 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 08 de maio de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração