Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

ERRATA DE CONTRATO Nº 027/2024.

ERRATA DE CONTRATO Nº 027/2024.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Pelo transporte local de todos os membros da equipe da dupla “Diego e Arnaldo”, outros custos e ônus relacionados aos mesmos, bem como de todo e qualquer material, conforme Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2024, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.

LEIA-SE:

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Pelo transporte local de todos os membros da equipe da cantora “Aurelina Dourado”, outros custos e ônus relacionados aos mesmos, bem como de todo e qualquer material, conforme Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2024, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO

6.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração

LEIA-SE:

CLÁUSULA VI - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO

6.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração

Cocalinho, 08 de maio de 2024.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal