Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2024.

​PORTARIA Nº 183/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de contrato, e respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 15 de abril de 2024:

I – Gestora:

Titular: Maria Vitória Targa

Substituta: Icnnem Beatriz Maffei Souza

II – Fiscal:

Titular: Icnnem Beatriz Maffei Souza

Substituta: Adriana de Freitas

Art. 2º - O contrato objeto da gestão e da fiscalização dispostas no Art. 1º contém as seguintes características:

I – Dispensa de Licitação n.º 021/2023;

II – Contrato n° 043/2023;

III – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, COM MODENS, CABOS, CONECTORES E QUALQUER OUTRO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DA ENTRADA DE INTERNET FORNECIDA PELO CONTRATADO, COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD 200 MBITS E UPLOAD DE 100 MBITS, COM GARANTIA DE PELO MENOS 80% CONFORME NORMA DA ANATEL.

Art. 3º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, a Portaria nº181/2023

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 07 de maio de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal