Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2016.

LEI COMPLEMENTAR N.º 4.143/2016

Altera o caput do art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 4.125/2015.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.°. Altera o caput do Art. 5.º da Lei Complementar Municipal n.º 4.125/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Independente da fase processual, no caso do débito tributário estar ajuizados, cabe ao contribuinte, após a sua efetiva liquidação, cumprir com as despesas processuais, bem com os honorários advocatícios, estes já definidos em 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de acordo, com incidência do disposto no art. 16 da Lei Municipal n.º 3.738/2012.

Art. 2.º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2016.

Praça dos três poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 31 de março de 2016.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal