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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Maio de 2024, de número 4.487, está disponível.
Contratante | Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT | ||||||||||||||||||||||||
Contratada | empresa PAULO M. DE CARVALHO ARAÚJO – BRASIL SUSTENTÁVEL – NEGÓCIOS AMBIENTAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.508.424/0001-64, com sede na cidade de Guarantã do Norte – MT, na Rua Papiros, nº 13, Bairro Jardim Vitória, CEP 78.520-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PAULO MÁRCIO DE CARVALHO ARAUJO, brasileiro, casado, empresário e Engenheiro Sanitarista, portador da Carteira de Identidade RG nº 093*** SSP/MT e inscrito no CPF nº 769.***.***-**, residente e domiciliado, na cidade de Guarantã do Norte - MT, têm, entre si, justo e avençado, por força deste instrumento, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com sujeição às disposições do art. 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, às normas ditadas pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, pela Lei complementar 123 e pelo Decreto 10.520, bem como vinculado ao Processo Licitatório nº 037/2023, modalidade CONVITE 002/2023, homologado, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: | ||||||||||||||||||||||||
Objeto | Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria na Área da Engenharia Sanitária no Município de Novo Mundo/MT, para acompanhamento do Sistema de captaçao, tratamento e abastecimento de água municipal e Coleta de residuos sólidos no Município de Novo Mundo, do Estado de Mato Grosso, conforme planilha abaixo e proposta apresentada ao certame:
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Valor | O valor do presente Termo de Contrato passará a ser de R$ 78.798,32(setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. O pagamento será efetuado até o 10 (decimo) dia subsequente ao encerramento do mês. | ||||||||||||||||||||||||
Prazo e Vigência | O prazo de vigência deste Termo de Aditivo é de sete (7) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. | ||||||||||||||||||||||||
Dotação Orçamentaria | 0752.09.005.17.512.0010.2140.3390.39.00.00.00 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES – SANEAMENTO BASICO URBANO | ||||||||||||||||||||||||
Processo Licitatório nº 037/2023, modalidade CONVITE 002/2023, homologado |
Novo Mundo/MT, 02 de maio de 2024.
Antonio Mafini
Prefeito Municipal