Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

​DECRETO Nº 1.085, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Nomeia membros para atuarem no Conselho Municipal de Educação-CME e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.322, de 30/11/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação-CME;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos representantes de cada Entidade que atuarão junto ao Conselho;

CONSIDERANDO a transparência e a publicidade que pautam a administração municipal;

CONSIDERANDO o interesse público a atuação do Conselho na promoção do bem estar da população;

CONSIDERANDO o ofício nº 023/CME/SRS/2024 de 16 de abril de 2024, solicitando a nomeação dos novos conselheiros para complementação do biênio 2023/2024.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para atuarem junto ao Conselho Municipal de Educação – CME, pelo prazo de dois anos, os seguintes membros:

NOME

REPRESENTATIVIDADE

Roberta Novello de Bem

Titular

Representante do Executivo

Rodolfo Peres Lessi

Suplente

Representante do Executivo

Luana Graziele Trindade Zander Müller

Titular

Representante do Executivo

Carla Cardoso

Suplente

Representante do Executivo

Arina Maciel de Almeida

Titular

Representante SINSEMS

Robson Rodolfo Machado da Silva

Suplente

Representante SINSEMS

Vera Lucia Godrim de Oliveira

Titular

Sociedade Civil

Vanderlei Gralak

Suplente

Sociedade Civil

Elaine Fátima V. Mondadori

Titular

Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada

Michele Dal´Berto Sasso

Suplente

Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada

Willian Diego de Almeida

Titular

Representante dos Professores da Rede Particular de Ensino ou Conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior

Patrichi Luiz dos Anjos

Suplente

Representante dos Professores da Rede Particular de Ensino ou Conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior

Arlene Silva Santos

Titular

Representante dos Alunos

Maria Joicilene Custodio Silva

Suplente

Representante dos Alunos

Danielle Cristina Pazinato

Titular

Representante dos Pais

Marines Rodrigues da Silva

Suplente

Representante dos Pais

Silvana Mariote

Titular

Representante dos Pais

Geisiane Fátima da Silva dos Santos

Suplente

Representante dos Pais

Ediane Colossi

Titular

Representante dos Professores Efetivos Municipais da Educação Infantil

Edmary de Souza Koche Cassepp

Suplente

Representante dos Professores Efetivos Municipais da Educação Infantil

Luciana de Souza Guerra

Titular

Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental

Simone Macieiski Nicolak

Suplente

Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental

Aline Borrego Soares

Titular

Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental

Francisco da Conceição

Suplente

Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Titular

Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal

Deonilde dos Santos

Suplente

Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal

Aline dos Santos Moraes

Titular

Representante dos Técnicos Administrativos das Escolas Públicas

Marleis Figueira da Silva

Suplente

Representante dos Técnicos Administrativos das Escolas Públicas

Adriana Cristina dos Santos

Titular

Representante dos Profissionais Atuantes na Educação Especial

Adalvanice Neves de Souza

Suplente

Representante dos Profissionais Atuantes na Educação Especial

Art. 2º Ficam eleitos como membros da Mesa Diretora:

I - Presidente: Daniella Cristina Pazinato

II - Vice-presidente: Elaine Fátima V. Mondadori

Art. 3º O mandato dos Conselheiros ora nomeados terá duração até o dia trinta e um de dezembro de dois mil e vinte quatro.

Art. 4º Na composição de um novo mandato do Conselho, deve ser assegurada a permanência de um número mínimo de 1/3 dos membros em atuação, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos do órgão.

Art. 5º A função de conselheiro é de relevante serviço público, prestado ao Município, e não será remunerada.

Art. 6º O C.M.E. reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que for necessário, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.075, de 23 de abril de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração