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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Nomeia membros para atuarem no Conselho Municipal de Educação-CME e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.322, de 30/11/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação-CME;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos representantes de cada Entidade que atuarão junto ao Conselho;
CONSIDERANDO a transparência e a publicidade que pautam a administração municipal;
CONSIDERANDO o interesse público a atuação do Conselho na promoção do bem estar da população;
CONSIDERANDO o ofício nº 023/CME/SRS/2024 de 16 de abril de 2024, solicitando a nomeação dos novos conselheiros para complementação do biênio 2023/2024.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para atuarem junto ao Conselho Municipal de Educação – CME, pelo prazo de dois anos, os seguintes membros:
NOME | REPRESENTATIVIDADE |
Roberta Novello de Bem Titular | Representante do Executivo |
Rodolfo Peres Lessi Suplente | Representante do Executivo |
Luana Graziele Trindade Zander Müller Titular | Representante do Executivo |
Carla Cardoso Suplente | Representante do Executivo |
Arina Maciel de Almeida Titular | Representante SINSEMS |
Robson Rodolfo Machado da Silva Suplente | Representante SINSEMS |
Vera Lucia Godrim de Oliveira Titular | Sociedade Civil |
Vanderlei Gralak Suplente | Sociedade Civil |
Elaine Fátima V. Mondadori Titular | Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada |
Michele Dal´Berto Sasso Suplente | Representante dos professores das instituições de Educação Infantil da rede privada |
Willian Diego de Almeida Titular | Representante dos Professores da Rede Particular de Ensino ou Conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior |
Patrichi Luiz dos Anjos Suplente | Representante dos Professores da Rede Particular de Ensino ou Conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior |
Arlene Silva Santos Titular | Representante dos Alunos |
Maria Joicilene Custodio Silva Suplente | Representante dos Alunos |
Danielle Cristina Pazinato Titular | Representante dos Pais |
Marines Rodrigues da Silva Suplente | Representante dos Pais |
Silvana Mariote Titular | Representante dos Pais |
Geisiane Fátima da Silva dos Santos Suplente | Representante dos Pais |
Ediane Colossi Titular | Representante dos Professores Efetivos Municipais da Educação Infantil |
Edmary de Souza Koche Cassepp Suplente | Representante dos Professores Efetivos Municipais da Educação Infantil |
Luciana de Souza Guerra Titular | Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
Simone Macieiski Nicolak Suplente | Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
Aline Borrego Soares Titular | Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
Francisco da Conceição Suplente | Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
Elke Natália Amorim Souza Lauxen Titular | Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal |
Deonilde dos Santos Suplente | Representante dos Diretores da Rede Pública Municipal |
Aline dos Santos Moraes Titular | Representante dos Técnicos Administrativos das Escolas Públicas |
Marleis Figueira da Silva Suplente | Representante dos Técnicos Administrativos das Escolas Públicas |
Adriana Cristina dos Santos Titular | Representante dos Profissionais Atuantes na Educação Especial |
Adalvanice Neves de Souza Suplente | Representante dos Profissionais Atuantes na Educação Especial |
Art. 2º Ficam eleitos como membros da Mesa Diretora:
I - Presidente: Daniella Cristina Pazinato
II - Vice-presidente: Elaine Fátima V. Mondadori
Art. 3º O mandato dos Conselheiros ora nomeados terá duração até o dia trinta e um de dezembro de dois mil e vinte quatro.
Art. 4º Na composição de um novo mandato do Conselho, deve ser assegurada a permanência de um número mínimo de 1/3 dos membros em atuação, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos do órgão.
Art. 5º A função de conselheiro é de relevante serviço público, prestado ao Município, e não será remunerada.
Art. 6º O C.M.E. reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que for necessário, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.075, de 23 de abril de 2024.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2024.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
ESLEN PARRON MENDES
Secretário Adjunto de Administração