Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 505 09 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio fonte de recurso 710, NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º DA LEI 4320/64, à LOA do exercício de 2023.”

O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, Senhor Prefeito Elson Farias de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Convênio, fonte de recurso 710, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 05 – Secret. Mun. De Saúde.

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0014 – SAÚDE

Projeto/Atividade: 1.065 – AQUISIÇÃO DE VEICULO

Elemento:

4.4.90,52.00 – Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 710

Valor total: R$ 180.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados NOS TERMOS DO ART. 41, ITEM II, ART. 42 E ART. 43, § 1º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, resultante do excesso de arrecadação da receita de Convênio não prevista no orçamento inicial das receitas do ano de 2024, conforme descrição abaixo:

- TERMO DE COMPROMISSO Nº 267/2024/SES/MT.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada - MT, 09 de maio de 2024

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal