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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
III TERMO ADITIVO CONTRATO N. 235/2021
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) JACIRA DA CONCEIÇÃO TABAJARA BISPO, brasileira, , portadora do RG sob o n.º 1840502-9 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 033.359.181-00, residente e domiciliado na RUA SANTOS DUMONT, CENTRO EM ALTO PARAGUAI MT, CEP 78400-000, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, não havendo servidor para preenchimento da vaga.
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até ATE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E/OU CONCURSO, ocasião em que cessam automaticamente os poderes conferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO se no decorrer da sua vigência o Poder Público Municipal realizar concurso público ou processo seletivo.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 22 de abril de 2024
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA | JACIRA DA CONCEIÇÃO TABAJARA BISPO | |
Prefeito Municipal | Contratada | |
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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha