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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 102/2016 DE 06 DE ABRIL DE 2016
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI Nº. 8.666/93, DE ACORDO COM ARTIGO Nº. 3º DA LEI Nº. 756/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA- MATO GROSSO, Srª. MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, no uso de suas atribuições conferidas em lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuído o percentual de 10,54% (Dez vírgula cinquenta e quatro por cento), referente ao IGP-M acumulado do ano de 2015, para fins de atualização dos valores constantes na Lei nº. 8.666/93.
Art. 2º Ficam atualizadas as modalidades e licitação constantes no art. 22 da Lei nº. 8.666/1993, em conformidade com o Artigo nº. 3º da Lei Municipal nº 756/2015, as quais ficam estabelecidas nos seguintes valores:
I – para obras e serviços de engenharia:
Carta Convite: até R$ 400.281,92 (Quatrocentos Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos).
Tomada de Preços: até R$ 4.002.819,21 (Quatro Milhões, Dois Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Vinte e Um Centavos).
Concorrência: acima de R$ 4.002.819,21 (Quatro Milhões, Dois Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Vinte e Um Centavos).
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
Carta Convite: até R$ 213.483,69 (Duzentos e Treze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos).
Tomada de Preços: até R$ 1.734.554,99 (Um Milhão, Setecentos e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).
Concorrência: acima de R$ 1.734.554,99 (Um Milhão, Setecentos e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos).
Art. 3º Ficam atualizados os valores referente a dispensa de licitação nos seguintes parâmetros:
I – É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 40.027,64 (Quarenta Mil e Vinte e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos).
II – É dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até R$ 21.348,37 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos).
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA- MATO GROSSO
EM 06 DE ABRIL DE 2016
MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO Prefeita Municipal