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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
Portaria 001 de 18 de Março de 2024.
dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de identificação (crachá) e vestuário nas unidades de saúde do município de chapada dos guimarães - mt.
ROSA MARIA BLANCO MANZANO, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os artigos 55 e 58 da Lei 002/2006, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de disciplinar o acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a manutenção da imagem, padrões de atendimento ao público e zelando pela conduta ética na organização;
Considerando a necessidade de orientar comportamentos e procedimentos que propiciem a correta identidade visual dos funcionários públicos na relação de prestação de serviços, em especial no atendimento ao cidadão;
Considerando a Norma Regulamentadora 32;
Considerando o direito do cidadão à correta identificação daqueles que estão prestando atendimento em órgãos públicos, bem como o direito ao acesso à informação;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar como obrigatório o uso do crachá (identidade funcional) de forma visível pelos servidores, empregados públicos, prestadores de serviço e afins, em efetivo exercício de atividades nas Unidades de Saúde Municipal.
Parágrafo Único. Incluem-se no estabelecido no caput os servidores ou empregados em efetivo exercício de atividades oriundas de vínculos empregatícios ou em prestação de serviços decorrentes de contratos ou termos de parceria firmados pelo Município, cujo objeto seja atuação dentro de tais unidades.
Art. 2º. Tornar obrigatório o uso de jalecos, camisetas ou equivalentes nas dependências da UPA24h.
§1. A obrigatoriedade do caput iniciará a partir da data de fornecimento dos itens de rouparia pela Secretaria.
§2. Os servidores ou profissionais prestadores de serviço poderão utilizar uniformes ou equivalentes próprios, desde que mantendo o padrão adotado, devidamente identificados e mediante aprovação da Coordenação da Unidade.
Art. 3º. Tornar obrigatório, em virtude da NR32, a utilização de calçados fechados por todos os profissionais que atuem em atividades de saúde e correlatas.
Parágrafo Único. Visando à adequação de adaptações de profissionais que não possuam tais calçados, os Coordenadores de cada um dos setores da Secretaria Municipal de Saúde emitiram recomendação pessoal aos servidores que não estiverem utilizando calçados adequados no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, sendo expressamente vedada a utilização de calçado inadequado a partir de tal data.
Art. 4º. Os servidores que ainda não possuírem crachá deverão procurar a Administração da Secretaria para confecção em até 02 (dois) dias da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de prestadores de serviço, estes igualmente deverão utilizar crachás fornecidos pelos contratantes, seguindo as seguintes características:
Tamanho: 5,5cm largura x 8,5cm altura (tamanho mínimo, integralmente colorido);
Frente: logotipo da empresa/contratante; Foto em tamanho visível, primeiro nome e função;
Verso: nome completo, identificação de conselho de classe ou equivalente, função, data de nascimento, nome do empregador, CNPJ do empregador.
Art. 6º. A utilização do crachá por contratados dependerá de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para adequação das unidades de saúde, sendo a partir de tal data a não utilização de crachá sujeita a advertência, suspensão ou outras medidas disciplinares que a lei, contrato ou a convenção coletiva assim estabelecerem.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSA MARIA BLANCO MANZANO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 002 de 29 de abril de 2024.
dispõe sobre a designação de servidora para atuar como responsável pela upa24h.
DJENANE SOARES DA SILVA , Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de indicação de servidor efetivo para atuação com responsável pela UPA24h;
Considerando a necessidade de tal responsabilidade, sem necessidade de ocupação de cargo ou função que enseje aumento de carga horaria ou vínculo funcional;
Considerando a anuência da servidora a ser designada, sem ônus ao município;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, sem ônus, a servidora SILVANIA DOS SANTOS E SILVA MORAES, matrícula 4170, para atuar como responsável pela UPA24h;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde