Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

COVID-19: PORTARIA N.º 07/2024

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação do resultado do Grupo de Trabalho criado para realizar a confecção de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência para dar suporte a processo licitatório destinado à contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços previdenciários, técnicos, operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados.”

SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e

CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos contratos celebrados pelos municípios consorciados, decorrentes do Pregão Presencial n.º 001/2017;

CONSIDERANDO a avaliação positiva e unânime dos entes consorciados que celebraram contratos decorrentes do Pregão Presencial n.º 001/2017, bem como o reiterado pedido dos gestores dos regimes próprios de previdência dos entes consorciados solicitando que o CONSPREV mantenha a realização de licitação para prestação de serviços de operacionalização do passivo previdenciário nos moldes prestados nos últimos anos;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 003/2024, que dispôs sobre o chamamento de membros para composição de Grupo de Trabalho que será criado com o escopo de realizar a confecção de Estudo Técnico Preliminar e Termo Referencial, que servirá de suporte a processo licitatório destinado à contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços previdenciários, técnicos de operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados;

CONSIDERANDO a republicação da Portaria n.º 006/2024, por erro material em 10/4/2024 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso;

CONSIDERANDO a extensão e profundidade das matérias envolvidas no estudo técnico preliminar e do termo de referência;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 10 (dez) dias a partir da publicação da presente portaria, o prazo para a conclusão dos estudos e atos destinados a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, que servirão de suporte ao processo licitatório destinado à contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços previdenciários, técnicos de operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 9 de maio de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente