Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 1.488, DE 09 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.488, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos Servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos Servidores nominados a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, restando 10 (dez) dias a programar.

MAT

SERVIDOR

PERIODO USUFRUIDO

PERIODO AQUISITIVO

4011

WANDERLEY LIMA SOUZA

09/05/2024

18/05/2024

01/01/2022

31/12/2022

5649

LEIDIANE SCHERER

02/05/2024

11/05/2024

05/11/2022

04/11/2023

9557

ELIZANGELA ERICA GOMES DOS SANTOS

06/05/2024

15/05/2024

11/04/2022

10/04/2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Maio de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1488/2024)