Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

​II TERMO ADITIVO CONTRATO N. 107/2024

II TERMO ADITIVO CONTRATO N. 107/2024

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr (a) CLAUDIA ALVES DE SOUZA LIMA, portadora do RG nº 1787819-5 SSP/MT e CPF nº 015.581.161-41, residente e domiciliada na Avenida Principal, s/n, Distrito de Capão Verde, em Alto Paraguai – MT, a seguir denominada CONTRATADO (A), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, não havendo servidor para preenchimento da vaga.

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até ATE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E/OU CONCURSO, ocasião em que cessam automaticamente os poderes conferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA.

O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO se no decorrer da sua vigência o Poder Público Municipal realizar concurso público ou processo seletivo.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 22 de Abril de 2024

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

CLAUDIA ALVES DE SOUZA LIMA

Prefeito Municipal

Contratada

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha