Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 1.495, DE 09 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.495, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos Servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos Servidores nominados a seguir fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT

NOME

PERIODO USUFRUIDO

PERIODO AQUISITIVO

12202

ILDO SPENASSATTO

02/05/2024

31/05/2024

01/03/2023

28/02/2024

11349

FABIANA CAROLINE FRANCO

27/05/2024

25/06/2024

01/02/2023

31/01/2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1495/2024)