Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 1.501, DE 09 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.501, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos Servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos Servidores nominados a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia, restando 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

770

Aparecida Coelho Gomes

18.01.2023

17.01.2024

08.05.2024

17.05.2024

5611

Tayra Benedita de Figueiredo

04.08.2022

03.08.2023

02.05.2024

11.05.2024

7225

Zeli Bernadete Bitencourt

22.05.2023

21.05.2024

24.05.2024

02.06.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Maio de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de maio de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1501/2024)