Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

LEI COMPLEMENTAR nº 078.2023 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º – Ficam inseridos os §§§ 1º, 2º e 3º no Artigo 57, da Lei Complementar nº 005 de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57 ...................................

§1º - A remuneração pelo exercício do cargo em comissão, bem como a referente às gratificações de função, não será incorporada ao vencimento ou à remuneração do servidor.

§2º - Os percentuais de acréscimo pela ocupação de cargos em comissão ou função de confiança possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao subsídio mensal, nem são auferidos nas situações de disponibilidade, cessão e aposentadoria.

§3º - O percentual de acréscimo pela ocupação de cargo em comissão ou função de confiança será considerada para os direitos de 13º salário, férias, licenças e adicionais.

§4º - No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, no âmbito do Poder Executivo, devem ser ocupados por servidores públicos efetivos.”

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos – MT, 13 de Dezembro de 2023.

Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal