Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

​ORDEM DE PARALISAÇÃO DE OBRA

A Prefeitura Municipal de Nova Guarita-MT, inscrita no CNPJ, sob o nº 37.465.598/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro, nos termos do Contrato nº 010/2024/SMA/PMNG e da Lei Federal nº 14.133/2021, Artigo 115, § 5º, DETERMINA A PARALISAÇÃO da obra, firmada com a empresa ALBERTINO FRANCISCO GONÇALVES cujo objeto é a “Fornecimento de mão de obra especializada para Substituição de Ponte de Madeira por Galeria de Concreto armado para viabilizar a Pavimentação Asfáltica da Rod. MT 410 no Município de Nova Guarita –MT, conforme CONVÊNIO Nº1959-2022/SINFRA”.

A paralisação se justifica em razão da impossibilidade de execução dos serviços devido ao elevado nível do Rio Antônio Coritiba causado pelo volume atípico de chuvas no período de execução do presente contrato.

Nova Guarita-MT, 08 de maio de 2024.

Geverson Balestrin

Secretário Municipal de Administração

Caio Vinicius Oliveira Marques

Fiscal da Execução do Contrato

Portaria Nº 129/2024/GP/PMNG