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VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Novembro de 2024, de número 4.612, está disponível.
“DECLARA de utilidade pública para fins de Instituição de servidão administrativa, imóvel necessário para servidão de passagem no município de Água Boa. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que foi formalizado o Termo de Autorização de Uso Permanente, o qual foi devidamente ratificado tanto pela proprietária quanto pelo anuente, referente ao imóvel registrado sob o número 12.102 no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização deste imóvel especificado para a implementação de infraestrutura adequada de tubulação para drenagem, bem como dispositivos de dissipação de águas pluviais, os quais se fazem essenciais para a execução eficaz do projeto de pavimentação asfáltica em vias públicas
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de instituição administrativa de servidão de passagem para rede de água pluvial, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, a saber:
Assunto: Servidão de Passagem Para Rede de Água Pluvial
ÁREA: 30,32 m²
PROPRIETÁRIOS: LUSENIR DOS SANTOS OLIVEIRA e JOSÉ GARCIA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 12.102.
DESCRIÇÃO: A servidão de passagem dos Dispositivos de drenagem, inicia-se em limites da rua Xingu com coordenadas UTM em sirgas 2000 N=8.444.553,991; E=373.801,226 segue com Azimute 331º43’01” e distância de 4,44m um tubo T21 Ø1200 com coordenadas UTM em sirgas 2000 N=8.444.552,720; E=373.796,960 do Dissipador em limites da matrícula 12.102.”, com a utilização de área subterrânea de 5,32m² para tubulação e a área de utilização do Dissipador de 25 m². Tudo elaborado de acordo com os documentos fornecidos pelo responsável técnico Engenheiro Adonias Rick Barbosa e Souza - CREA/MT: 020249 – ART nº 1220240078590.
Art. 2° - A área descrita no caput encontra-se destacada no Mapa e Memorial Descritivo que fazem parte integrante deste Decreto, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Água Boa.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2024, revogando o Decreto Municipal n° 4288/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE MAIO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, aos 09 de maio de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento