Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2024.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

OBJETO: O objeto da presente dispensa é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO/ CRAS, conforme quantidades e exigências estabelecidas conforme tabela abaixo:

Nº DA DISPENSA: 017/2024

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA:Conforme Legislação acima citada.

PERÍODO DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024 ATÉ 15/05/2024

ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 16/05/2024 ÀS 15h30

PREFERÊNCIAME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO

LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

CÓDIGO TCE

ITENS

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO ESTIMADO

VALOR TOTAL

00054982

CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEX QUADRUPLEX 4X35MM²

Metro

50

R$ 27,61

R$ 1.380,50

0000956

PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TRIFÁSICO DE 150 A, CATEGORIA T5 ENERGISA, CONTENDO QUADRO DE MEDIÇÃO DE ATÉ 200 AMPERES, CABO FLEX 70MM, RAMAL DE LIGAÇÃO MULTIPLEX DE ALUMÍNIO, HASTE PARA ATERRAMENTO 5/8/2,4 MM, POSTE DE CIMENTO 7X100

Unidade

01

R$ 10.943,75

R$ 10.943,75

TOTAL:

R$ 12.324,25

JUARA/MT, 09 de maio de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº. 017/2024

DISPENSA Nº. 017/2024

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 2.014/24

A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/24, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA

15/05/2024, ÀS 18:00 HORASno endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18//https://www.juara.mt.gov.br

1. DO OBJETO: 1.1. Constitui o objeto da presente dispensa é a PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO/ CRAS. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. – ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR 1.2.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 1.2.3. – ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA 1.2.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2024. 3. DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 12.324,25 (doze mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).

4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.

4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:

I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;

III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;

V – Aqueles que não se enquadrem como ME, MEI ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar 147/2014, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes nas hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; VI - Estrangeiras que não funcionem no País;

5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.

5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, e fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.

5.5 A proposta eletrônica deverá ser assinada por representante da empresa, devendo constar seu CNPJ, data e os documentos referentes à sua habilitação.

5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.

6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.

6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.

6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.

6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que: I - Contiver vícios insanáveis; II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.

6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7. HABILITAÇÃO: 7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante. 7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação. a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação. a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. 7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. 7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante. 7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. 7.4.4 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. 7.4.5 Certidão Trabalhista. 8. DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento ocorrerá dentro em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

JUARA/MT, 09 de maio de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

DISPENSA Nº. 017/2024

ANEXO I

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

ESTUDO TECNICO PRELIMINAR

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 02/2024/SMAS

O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

1. Descrição da Necessidade da Contratação:

1.1. A aquisição de materiais elétricos para a manutenção de rede elétrica em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/CRAS, surge como uma emergência para garantir o funcionamento das atividades realizadas na referida unidade, uma vez que os aparelhos de ar condicionado não estão sendo ligados, devido a atual rede elétrica não suportar a carga de energia necessária para o funcionamento dos aparelhos, tendo queda de energia constante, prejudicando o ambiente de trabalho, e ocorrendo o risco de queima dos referidos aparelhos e demais aparelhos eletroeletrônicos. Neste contexto, a presente aquisição busca suprir essa demanda, assegurando que nossas instalações permaneçam operacionais, promovendo assim a continuidade das atividades deste órgão público de forma eficaz e sustentável.

2. Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual

2.1. A referida aquisição está alinhada ao Plano de Contratação.

3. Requisitos da contratação

3.1. São obrigações da Administração Pública:

3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento; 3.1.2. Acompanhar o recebimento dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; 3.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 3.1.4. Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos itens, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas despesas; 3.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado; 3.1.6. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento dos itens, no prazo e forma estabelecidos; 3.1.7. Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei. 3.1.8. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 3.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.

3.2. São obrigações do fornecedor contratado:

3.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 3.2.2. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará as indicações referentes a procedência dos itens; 3.2.3. Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas ABNT, e as boas práticas de fabricação. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte destes. 3.2.4. Reparar, corrigir, substituir, às suas despesas, no total ou em parte, no prazo fixado neste instrumento, os itens nos quais se verificarem defeitos; 3.2.5. Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 3.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 3.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 3.2.8. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento; 3.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Ordem de Fornecimento; 3.2.10. Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto ao envio dos materiais para troca, no caso dos referidos não atenderem as especificações; 3.2.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Ordem de Fornecimento; 3.2.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.13. O FORNECEDOR deverá informar à Secretaria Municipal requisitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos itens, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas; 4. Estimativas das quantidades

4.1. A estimativa foi elaborada por meio de análises conduzidas pela secretaria requisitante, levando em consideração suas necessidades específicas e os requisitos particulares de cada projeto ou demanda. Dessa forma, o processo de estimativa foi adaptado de forma precisa e detalhada para atender às particularidades de cada contexto, garantindo uma avaliação abrangente e precisa do valor necessário.

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO TCE

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT.

1

CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEX QUADRUPLEX 4X35MM²

00054982

Metro

50

2

PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TRIFÁSICO DE 150 A, CATEGORIA T5 ENERGISA, CONTENDO QUADRO DE MEDIÇÃO DE ATÉ 200 AMPERES, CABO FLEX 70MM, RAMAL DE LIGAÇÃO MULTIPLEX DE ALUMÍNIO, HASTE PARA ATERRAMENTO 5/8/2,4 MM, POSTE DE CIMENTO 7X100

0000956

Unidade

01

Nota Explicativa: A demanda solicitada a ser contratada se faz necessária para atender com urgência esta unidade, para dar continuidade nas atividades realizadas, bem como oferecer um bom atendimento aos usuários.

5. Levantamento de mercado

5.1. Solução 01: É necessário o fornecimento dos itens, pois a rede elétrica que existe no local, não está suprindo o quantitativo de aparelhos eletrônicos e aparelhos de ar condicionado que necessita para dar continuidade no bom funcionamento da unidade.

5.2. Solução 02: Realizar licitação para os itens, de forma a adquirir um produto de qualidade e com valores não tão elevados.

6. Estimativa do valor da contratação

6.1. A estimativa do valor será baseada na cotação obtida junto a empresas que fornecem os itens em questão, bem como em informações disponíveis em sites disponibilizados pelo Governo. Esse método é adotado com o intuito de proporcionar o máximo de transparência possível no processo de avaliação de custos. Tendo como estimativa de valor global aproximado de: R$ 12.266,00 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais).

7. Descrição da Solução como um todo

7.1. A referida contratação dos itens citados, é fundamental para proporcionar o funcionamento da unidade CRAS. Esta abordagem estratégica baseia-se no seguinte ponto:

1. Planejamento Eficiente: A aquisição destes itens é de extrema necessidade para evitar maiores custos, como prejuízos de perdas, caso continue ocorrendo queda de energia elétrica, podendo vir a queimar os aparelhos eletrônicos, bem como computadores, impressoras, aparelhos de ar condicionado, entre outros. 2. Justificativa para o Parcelamento ou não da Contratação

7.2. O processo licitatório deve ser feito por item, onde terá um aumento na competitividade sem prejuízo aos aspectos técnicos e preservada a economia de escala.

8. Demonstrativo dos resultados pretendidos

8.1. O demonstrativo dos resultados aborda a necessidade crítica de adquirir materiais de rede elétrica para a manutenção desta unidade pertencente à Prefeitura Municipal de Juara. Esta iniciativa está alinhada com o compromisso de assegurar a infraestrutura pública e proporcionar condições adequadas para a prestação de serviços essenciais à comunidade que necessita dos serviços oferecidos no CRAS.

8.2. A aquisição dos referidos materiais é de extrema necessidade para preservar o patrimônio público, assegurando um ambiente adequado e promovendo a eficácia na prestação de serviços à população. A transparência no processo de aquisição é essencial para cumprir com responsabilidade o compromisso com o interesse público.

9. Providências prévias ao contrato

9.1. Não se aplica

10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

10.1. Não há necessidade de contratações/aquisições correlatas ao objeto aqui listado

11. Descrição de possíveis impactos ambientais

11.1. Não se aplica.

12. Declaração de Viabilidade

12.1. Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada à instituição solicitante, conforme planejamento existente.

12.2. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

13. Equipe de Planejamento

Elaborado por:

_____________________________

Eveline da Costa Zolandek Alves

Agente Administrativo

De acordo:

________________________________

Creusa Cristina Carvalho da Mota

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

Portaria 370/2022 de 01/08/2022

Juara-MT, 23 de abril de 2024.

DISPENSA Nº. 017/2024

ANEXO II

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE REFÊRENCIA

1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto solicitação de abertura de processo licitatório de DISPENSA DE LICITAÇÃO para aquisição de Materiais elétricos para manutenção de rede elétrica, em Atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/ CRAS,conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição de materiais para a manutenção de rede elétrica em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho/CRAS, surge como uma emergência para garantir o funcionamento das atividades realizadas na referida unidade, uma vez que os aparelhos de ar condicionado não estão sendo ligados, devido a atual rede elétrica não suportar a carga de energia necessária para o funcionamento dos aparelhos, tendo queda de energia constante, prejudicando o ambiente de trabalho, e ocorrendo o risco de queima dos referidos aparelhos e demais aparelhos eletroeletrônicos. Neste contexto, a presente aquisição busca suprir essa demanda, assegurando que nossas instalações permaneçam operacionais, promovendo assim a continuidade das atividades deste órgão público de forma eficaz e sustentável. 3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO

CÓDIGO TCE

ITENS

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO ESTIMADO

VALOR TOTAL

00054982

CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEX QUADRUPLEX 4X35MM²

Metro

50

R$ 27,61

R$ 1.380,50

0000956

PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – TRIFÁSICO DE 150 A, CATEGORIA T5 ENERGISA, CONTENDO QUADRO DE MEDIÇÃO DE ATÉ 200 AMPERES, CABO FLEX 70MM, RAMAL DE LIGAÇÃO MULTIPLEX DE ALUMÍNIO, HASTE PARA ATERRAMENTO 5/8/2,4 MM, POSTE DE CIMENTO 7X100

Unidade

01

R$ 10.943,75

R$ 10.943,75

TOTAL:

R$ 12.324,25

4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E BASE LEGAL: 4.1. A modalidade de licitação adotada será Dispensa de Licitação, em conformidade com os princípios fundamentais da eficiência, economicidade e transparência estabelecidos pela legislação vigente, constante no Art. 75 da lei 14.133/2021, no inciso II: 4.2. II - para contratação que envolva valores inferiores R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; 5. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES 5.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Requisitante, conforme locais e horários solicitados pelo responsável da Secretaria, em até 10 (dez) dias úteis contados da entrega da solicitação, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável. 5.2. Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento da compra. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Administração Pública: 6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento; 6.1.2. Acompanhar o recebimento dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; 6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 6.1.4. Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos itens, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado; 6.1.6. Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento dos itens, no prazo e forma estabelecidos; 6.1.7. Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei. 6.1.8. Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 6.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à entrega do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. São obrigações do fornecedor contratado: 7.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.2. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal; 7.1.3. Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas ABNT, e as boas práticas de fabricação. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, quantidade, orientações de empilhamento, período de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos destes. 7.1.4. Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste instrumento, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega destes; 7.1.5. Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 7.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 7.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.1.8. Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento; 7.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços; 7.1.10. Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto ao envio dos materiais para troca, no caso dos referidos não atenderem as especificações; 7.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Ordem de Fornecimento; 7.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação 7.1.13. O FORNECEDOR deverá informar à Secretaria Municipal requisitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas; 8. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Fica designado pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Ordem de fornecimento, servidor devidamente nomeado através de Portaria a Servidora Elza Aparecida de Araújo Kolinsque Lima. 8.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Requisitante. 9. DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante deposito na conta bancaria. 9.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município. 9.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 9.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via. 9.5. O CNPJ da empresa fornecedora constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do Contrato ou Ordem de Fornecimento, o Órgão Gerenciador e o/a (s) CONTRATANTE (S), respectivamente, poderão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as sanções, previstas Lei 14.133/2021, devendo-se, entretanto, garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Juara/MT, em 23 de abril de 2024.

________________________________

Creusa Cristina Carvalho da Mota

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

Portaria 370/2022 de 01/08/2022

DISPENSA Nº. 017/2024

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

RAZÃO

SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE / FAX:

EMAIL:

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO/ CRAS.

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

Valor Unit

Valor Total

Valor total global: R$ ( ).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

- Não inferior a 60 dias

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.

Local, de de 2024.

Assinatura do Responsável

CPF:

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

DISPENSA Nº. 017/2024

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO Nº. ............................ - ,

QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1 DO CONTRATANTE: 1.1.1 – O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.072.663/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, casado, portador da RG nº. , e do CPF nº.

, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ..................................., ,

Centro.

1.2 DO CONTRATADO: 1.2.1

.

1.3 DOS FUNDAMENTOS: 1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 014/2024, Dispensa nº. 014/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Constitui objeto do presente contrato a ...................................................., conforme abaixo especificado:

ü

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 – DO PRAZO: 3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 90 (noventa) dias. 3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO: 3.2.1 O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo: 3.2.2 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo/recebimento da fatura/nota fiscal ou outro do documento fiscal de cobrança no setor pertinente da CONTRATANTE. 3.2.3 O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no setor pertinente da CONTRATANTE. 3.2.4 No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos. 3.2.5 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta bancária do fornecedor. CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Disponibilizar á contratada as informações, legislação, documentos, meios, recursos e pessoal necessário; 4.2 Arcar com custos de publicação dos editais na imprensa, de eventuais recursos, avisos resultados e outras decorrentes; 4.3 Disponibilizar estrutura física adequada para a realização das provas; 4.4 Arquivar os documentos relativos aos processos de seleção de pessoal, conforme exigência legal; 4.5 Arquivar os documentos relativos aos processos de seleção de pessoal, conforme exigência legal; CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Levantamento de informações sobre os cargos, vagas, planejamento e organização do certame;

5.2 Definição do cronograma conjuntamente com a contratante;

5.3 Elaborar Minutas dos Editais;

5.4 Fornecer os formulários eletrônicos para as inscrições através da internet;

5.5 Disponibilização de atendimento ao candidato, via telefone e e-mail;

5.6 Promover a análise e o auxílio técnico no deferimento e/ou indeferimento das inscrições;

5.7 Elabora, reproduzir, imprimir e aplicar as provas objetivas, responsabilizando-se pelo sigilo absoluto de todo o material;

5.8 Emissão de listagem do resultado parcial e final do certame;

5.9 Promover o empacotamento e lacração das provas objetivas, bem como realizar a sinalização dos locais de aplicação das provas;

5.10 Promover a correção das provas objetivas e tabulação dos resultados, e atribuição de notas para cada candidato;

5.11 Elaboração de edital de divulgação do resultado final, por ordem de classificação, com nome, número da inscrição e notas obtidas, de todos os aprovados e daqueles que não compareceram ao exame;

5.12 Promover a assessoria técnica à Comissão na análise de eventuais recursos administrativos;

5.13 Elaboração do relatório final contendo os atos do certame em mídia digital;

5.14 Formação de equipe de fiscais capacitados para trabalhar no certame, ficando com todos os encargos, bem como despesas como, alimentação, transporte e etc...

5.15 Será aceito no mínimo 30 (trinta) candidatos por sala;

5.16 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do certame, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, o CONTRATADO é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se entretanto, pelo período de validade do certame e registros eletrônicos a eles referentes;

CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2 Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.4 O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES

8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso. b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento. c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência. d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

9.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

JUARA/MT, de de .

_____________________

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

___________________

XXXXXXXX

contratado