Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Designa servidores para exercerem a função de Fiscal e Suplente de Fiscal ao Contrato de n.º 70/2024 e das outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO DE VÁRZEA GRANDE - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor,ODILSON DE SOUZA NEPOMUCENO inscrito no CPF sob o n.º 173.740.731-00, matricula de n.º 151013 como FISCAL DE CONTRATO, e a servidora,LUCIANE SILVA DE MORAES, inscrita no CPF sob o n.º 594.124.021-04, matricula de n.º 28610 como suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de n.º 70/2024 firmado com a empresa DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.444.298/0001-17, cujo objeto é: o Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de transporte e locação de veículos, sendo ônibus rodoviário intermunicipal e interestadual, em caráter eventual, incluindo seguro total contra acidentes, combustível, manutenção e mão de obra especializada (motoristas) devidamente habilitada com franquia de km diário e locação de veículo sem motorista com quilometragem livre para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço, e se todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI –Elaborar relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Aos servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande (MT), 29 de abril de 2024
CHARLES CAETANO ROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo