Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2016.

​PORTARIA 075/2016

PORTARIA 075/2016 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

SUMULA: Designar Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Secretária de Finanças e Planejamento para Responder e Assinar pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

O Exmo. SR. Lino Cupertino Teixeira, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a gestora Aparecida de Fátima Scatolin Teixeira, brasileira,casada, portadora do RG. 427025 SSP/MT e CPF: 907.115.211-15 residente e domiciliada noMunicípio de Figueiropolis D´Oeste-MT, para responder e assinar por todas as ações do Fundo Municipal de Assistência Social, juntamente com a Secretária de Finanças e Planejamento Maria Aparecida de Oliveira Souza, brasileira, casada, portadora do RG. 0951.632SSP/MT e CPF: 773.416.191-04, residente e domiciliada noMunicípio de Figueiropolis D´Oeste-MT que é também responsável por assinar e responder pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Figueiropolis D´Oeste-MT.

Art. 2°- Caberá a Secretária de Assistência Social e Gestora:

a) Assinar pelo Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ: 19.428.419/0001-77; b) Proceder a movimentação do saldo; c) Proceder pagamentos dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social; d) Proceder pagamentos a fornecedores vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social; e) Assinar cheques referente ao Fundo Municipal de Assistência Social f) Realizar transferências, DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível); g) Visualizar extratos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; h) Imprimir extratos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; i) Visualizar saldos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; j) Imprimir Saldos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; k) Visualizar comprovantes de transferências, DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível); l) Imprimir comprovantes transferências, DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível); m) Solicitar alteração de limites para transferência bancaria; n) Solicitar alteração de limite para pagamento bancário; o) Efetivar o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3°- Caberá a Secretária de Finanças e Planejamento:

a) Assinar pelo Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ: 19.428.419/0001-77; b) Proceder a movimentação do saldo; c) Proceder pagamentos dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social; d) Proceder pagamentos a fornecedores vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social; e) Assinar cheques referente ao Fundo Municipal de Assistência Social f) Realizar transferências, DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível); g) Visualizar extratos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; h) Imprimir extratos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; i) Visualizar saldos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; j) Imprimir Saldos referente as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social; k) Visualizar comprovantes de transferências, DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível); l) Imprimir comprovantes transferências, DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível); m) Solicitar alteração de limites para transferência bancaria; n) Solicitar alteração de limite para pagamento bancário; o) Efetivar o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a portaria de nº 039/2016 do dia 12 de fevereiro de 2016 e as disposições em contrário. Figueirópolis D’Oeste – MT, 07 de Abril de 2016.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal