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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Ribeirãozinho – MT, 09 de Maio de 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MT.”
RONIVON PARREIRA DAS NEVES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO a Considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e os arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº. 844/2023, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público;
CONSIDERANDO a existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora CLEIDIANY SILVA DOS SANTOS – Matrícula 623, ROSANGELA AMANCIO PEREIRA – Matrícula 720 e MARIA AUXILIADORA CARDOSO SOUZA – Matrícula 68, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal nº. 001/2024.
Art. 2º. O trabalho dos membros da Comissão de Coordenadora do Concurso Público será considerado serviço relevante e não remunerado.
Art. 3º. Serão selecionados candidatos para provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital de Concurso Público, observadas as exigências e condições estabelecidas na legislação Municipal e Federal pertinentes.
Art. 4º. A Comissão fica encarregada de tomar todas as providencias necessárias para realização do Concurso Público, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.
Art. 5º. A Comissão Coordenadora deverá divulgar o Edital de chamamento e encarregar-se do andamento do Concurso Público Municipal, seguindo as orientações da empresa especializada contratada para elaboração de Editais, elaboração e aplicação das provas do presente Concurso Público.
Art. 6º. Compete à Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, exceto àqueles de responsabilidade da empresa especializada contratada.
Art. 7º. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 8º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º. Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Município de Ribeirãozinho - MT, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONIVON PARREIRA DAS NEVES
PREFEITO MUNICIPAL