Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº. 005/2024 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº.005/2024.

Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do Legislativo Municipal derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021

O Senhor Danilo Figueiredo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, no exercício e suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora efetiva Eliete Marina da Cunha, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Jangada, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único: Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado Pregoeiro.

Art. 2º - Nomeia-se a servidora efetiva Rosely Lucia de Arruda Silva, para exercerem a função de APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único: A servidora mencionada no caput deste artigo auxiliara a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º - Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação, o acompanhamento do trâmite da licitação, o emulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará a Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.

§ 2º O Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames, caso seja necessário.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jangada, 08 de maio de 2024.

DANILO FIGUEIREDO DA SILVA

Vereador Presidente 2023/2024