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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Termo Aditivo de Prazo e Valor nº. 03 ao Contrato n°. 130/2022 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e CGS CONSULTORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada de assessoria em gestão de saúde, para atender a Secretaria Municipal de Saúde adstrita à Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e CGS CONSULTORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 40.303.199/0001-41, estabelecida na estabelecida na Rua Porto Seguro, nº 1.650, sala 02, bairro Campo Real II, em Campo Verde – MT, CEP 78.840-000, neste ato representada por seu sócio e proprietário, Senhor Gabriel Barbieri, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação Contratual, com término da vigência em 29/04/2025.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta – Da Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, com término da vigência em 29/04/2025.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 181.202,64 (cento e oitenta e um mil duzentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com índice do INPC, durante a presente vigência contrato. Desta forma, fica demonstrado na tabela abaixo o item, os valores destinados a secretaria:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
79211 | SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTAO DE SAUDE, COMPREENDENDO: SUPORTE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES, ATRIBUICOES E SERVICOS INERENTES A GESTAO PUBLICA NA SEARA ADMINISTRATIVA DE SUA COMPETENCIA, DENTRE ESTAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, SISPACTO, DIGISUS, PREVINE BRASIL, PLANEJAMENTO DAS ACOES NO AMBITO DA SAUDE, ORGANIZACAO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTAO EM SAUDE, ORGANIZACAO E APOIO TECNICO E SUPORTE A GESTAO DO SUS: EM PROJETOS DE ESTRUTURA FISICA DE UNIDADES DE SAUDE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE DESTE MUNICIPIO | 12 | R$15.100,22 | R$ 181.202,64 |
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ | 181.202,64 |
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, Incisos II da Lei 8.666/93.
3.2- A RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato, conforme a indispensabilidade de atender a Secretaria Municipal de Saúde.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula sexta: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e interesse e conveniência da administração municipal.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1 – A cobertura orçamentaria será suportada pela secretaria Municipal de Finanças:
07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603
Red.: 489
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 23 de abril de 2024.