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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATOS E CONVÊNIOS
DISTRATO AO CONTRATO N.º 008/2015
Por este instrumento jurídico, O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 04.205.596/0001-17, com sede na Avenida Flavio Luiz, nº 2.202, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Hugo Garcia Sobrinho, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 4.411.191-5 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 748.627.828-68, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, à Rua Magester, quadra D, lote 11, doravante denominada de Locatária, e de outro lado como Locador o Sr. SAMUEL TABORDA BOHERER, Brasileiro, Casado, Agricultor, portador do RG N°. 871389 SSP/MT, CPF/MF nº 336.322.359-53. , residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, S/Nº, Centro, no município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, tendo em vista os termos do contrato original N.º 008/2015, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. As partes firmaram entre si, em 11 de Março de 2015, o Contrato 008/2015, vigente até 10/03/2016, sendo o objeto do presente Contrato a locação de um imóvel urbano situado na Avenida 28 de Dezembro, S/Nº, Centro - Santa Rita do Trivelato – MT, com finalidade de instalação da POLÍCIA MILITAR, conforme Dispensa de Licitação Nº 02/2015.
2. Por não haver mais interesse por parte dos contratantes em manter referido contrato de locação de imóvel, resolveram de comum acordo, rescindi-lo nesta data.
3. Uma vez adimplido o contrato até a data deste distrato, dão-se por encerradas as obrigações entre as partes, não cabendo mais qualquer tipo de questionamento judicial e extrajudicial, no que se refere ao contrato de locação de imóvel em sua totalidade, bem como ao presente instrumento.
4. Fica eleito o foro da Comarca em Nova Mutum/MT para dirimir eventual litígio oriundo da presente rescisão.
Assim, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Rita do Trivelato/MT, 04 de Janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
HUGO GARCIA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Locatária
Sr. SAMUEL TABORDA BOERER
Locador