Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

DECRETO N.º 265, DE 09 DE MAIO DE 2024

APROVA O PROJETO DE DESDOBRO DO LOTE 04/08 da Quadra 40, DO BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 2.018/2023/1Doc;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do Lote 04/08, da Quadra 40, do bairro Centro, nesta cidade de Tangará da Serra/MT, com área total de 1.125,00, matriculadas sob n.º 1.614 e 2.991, no RGI desta Comarca, de propriedade de REGINA TERESA DE ALMEIDA COSTA SARTORETTO, inscrito no CPF: 055.565.838-46, ODÉCIO LUIZ SARTORETTO, inscrito no CPF: 037.157.148-08, e ÁGUA CLARA AGROCOMERCIAL SA, inscrita no CNPJ: 09.311.810/0001-33, tendo como resultante os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

I – Lote 04, da Quadra 40, com a área total de 675 m², com o valor venal de R$ 689.634,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), conforme Certidão de Valor Venal n.º 037/2024 em anexo;

II – Lote 08, da Quadra 40, com a área total de 450,00 m², com o valor venal de R$ 459.756,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais), conforme Certidão de Valor Venal n.º 037/2024 em anexo.

Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de maio de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.