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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a composição e atribuição da Câmara Especial de Estudos e Legislação com a finalidade de auxiliar na resolução de matérias emergenciais conforme a Lei Municipal Nº 3.326, de 07 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
A Sra. Danielle Cristina Pazinato, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Sorriso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Decreto nº 1.085, de 09 de maio de 2024 e,
Considerando a Lei Municipal Nº 3.322, de 30 de novembro de 2022, que institui o Conselho Municipal de Educação do Município de Sorriso/MT;
Considerando a Lei Municipal Nº 3.326, de 07 de dezembro de 2022, que institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Sorriso/MT;
Considerando o Decreto nº Decreto nº 1.085, de 09 de maio de 2024, que nomeia os membros para atuarem no Conselho Municipal de Educação de Sorriso e dá outras providências;
Art. 1º. Ficam nomeados para atuarem junto a Câmara Especial de Estudo e Legislação do Conselho Municipal de Eduação de Sorriso/MT, os seguintes membros:
NOME | REPRESENTATIVIDADE |
Luana Graziele Trindade Zander Müller Titular | Representante do Executivo |
Carla Cardoso Suplente | Representante do Executivo |
Silvana Mariote Titular | Representante dos Pais |
Geisiane Fátima da Silva dos Santos Suplente | Representante dos Pais |
Aline Borrego Soares Titular | Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
Francisco da Conceição Suplente | Representante dos professores efetivos do município do Ensino Fundamental |
Willian Diego de Almeida Titular | Representante dos Professores da Rede Particular de Ensino ou Conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior |
Patrichi Luiz dos Anjos Suplente | Representante dos Professores da Rede Particular de Ensino ou Conveniada de Ensino da Educação Básica ou Superior |
Arina Maciel de Almeida Titular | Representante SINSEMS |
Robson Rodolfo Machado da Silva Suplente | Representante SINSEMS |
Gleiciani Elis Gramkow | Assessora Setorial do SME |
Eleida Marangon Debastiani | Assessora Setorial do SME |
Art. 2º. A Câmara Especial de Estudos e Legislação será constituída em caráter especial e temporário, com a finalidade de auxiliar na resolução de matérias emergenciais, sendo formada por conselheiro(a)s titulares e suplentes cuja responsabilidade será imputada pelo(a) Presidente do CME/Sorriso-MT, em decisão Plenária.
Art. 3º. As Câmaras Especiais temporárias terão a competência de apresentar propostas, analisar questões e elaborar parecer sobre sua área de abrangência.
Art. 4º. Podem fazer parte das Câmaras Especiais, além do(a)s Conselheiro(a)s titulares e suplentes, pessoas ou entidades de reconhecida competência.
Parágrafo Único. A área de abrangência, a estrutura organizacional e o funcionamento das Câmaras Especiais serão estabelecidos em instrução normativa aprovada pelo Plenário.
Art. 5º. As Câmaras Especiais serão constituídas a qualquer tempo, assim que a necessidade e a natureza do trabalho indicarem.
Parágrafo único. Podem ser instituídas diversas Câmaras Especiais simultaneamente.
Art. 6º. São atribuições das Câmaras Especiais:
I. receber os processos da Presidência do CME/Sorriso-MT;
II. sugerir o cronograma e coordenar os trabalhos das Câmaras Especiais;
III. cumprir e fazer cumprir os prazos e encaminhamentos da presidência à Câmara Especial.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2024
DANIELLE CRISTINA PAZINATO
Presidente do Conselho Municipal de Sorriso
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.