Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

​II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2023

Pelo presente Termo Aditivo o Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa João Lopes da Silva, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 39.669.390/0001-22, doravante designada CONTRATADA, representado, neste ato, por João Lopes da Silva, RG nº 2.216.276 e CPF nº 458.497.651-15, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 008/2023 – Credenciamento 002/2023, Processo Licitatório 047/2023, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 126/2023

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VIGÊNCIA

2.1 –Fica acrescido o valor de R$ 5.412,00 (cinco mil e quatrocentos e doze reais). Sendo pagas em 03 (três) parcelas iguais no valor de R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais).

2.2 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 03 (três) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de abril de 2024, vencendo no dia 30 de junho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

3.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração às seguintes dotações orçamentárias:

03.122.3010.2010.3.3.90.39 (194) – SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 24 de março de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO

CONTRATANTE

João Lopes da Silva

CNPJ nº 39.669.390/0001-22

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora Cardoso Souza

CPF: 834.559.571-53

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Thiago Barbosa Viana

CPF: 993.478.221-91

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Elayne Bento Parreira

Assessoria Jurídica