Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

​EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

O Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta da Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal e suas alterações e demais leis municipais vigentes, Torna Público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas, Prova de Informática e Prova de Aptidão Física visando à seleção de pessoal para contratação por tempo indeterminado nas funções de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, discriminadas no Anexo I e normas estabelecidas no presente Edital.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Dos cargos e suas especificações (número de vaga; valor da taxa de inscrição; disciplina da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS, SUA ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES, deste Edital.

1.2. O CRONOGRAMA estimado para a realização do Processo Seletivo é o constante do ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, que poderá ser alterado desde que verificado interesse público, após aprovação da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência – MT.

1.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva dos cargos são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, PROVA DE INFORMÁTICA E APTIDÃO FÍSICA deste Edital.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Querência - MT, em jornal de grande circulação no Município e no portal https://portal.asectta.com.br/.

1.5. O Processo Seletivo, regido pelos termos deste Edital, será executado pela ÁSECTTA - ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS - LTDA, em estrita consonância ao disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT, nomeada pela Portaria 328/2024.

1.6. O Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT, exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada Cargo.

1.7. O conteúdo programático das provas objetivas está disposto no ANEXO III deste Edital e tem a pretensão de orientar o candidato para os tópicos que têm alta probabilidade de caírem nas provas.

1.8. O Regime Jurídico é contrato por tempo indeterminado.

1.9. Local de Trabalho: Município de Querência – MT.

1.10. As provas serão realizadas na cidade de Querência – MT.

O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área abrangida a Unidade Básica de Saúde que pleitear a vaga, desde a data de publicação do presente edital, o que deverá ser comprovado via comprovante de endereço nominal, juntamente com as demais exigências, no ato da contratação. O candidato aprovado deverá, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação, bem como durante a atuação na função, salvo no caso de o Agente Comunitário de Saúde adquirir casa própria fora da área geográfica de sua atuação. A área de abrangência de cada Unidade de Saúde (UBS) consta neste Edital. Para as áreas rurais, caso não haja aprovados que residam em uma determinada aréa escrita, serão contratados os candidatos aprovados na microárea rural mais próxima. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas neste edital ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de emprego público ou de Unidade de Saúde da Família. De acordo com a Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, para a contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias é necessário que o candidato faça um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, disponível o curso on-line e gratuito ministrado pela plataforma AVASUS da UFRN. O candidato a ACS, poderá acessá-lo através do link https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28, e o candidato a ACE, poderá acessá-lo através do link https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29.

1.12.– É importante salientar que, tais links citados acima não são de responsabilidade da empresa Ásectta – Assessoria em Concursos & Processos Seletivos - LTDA, muito menos o suporte, a manutenção, o auxílio, entre outros, sendo de inteira responsabilidade do AVASUS da UFRN e do próprio candidato se matricular e completar o curso, podendo se inscrever em outros cursos reconhecidos e/ou o município disponibilizar, lembrando que é requisito obrigatório para assumir o cargo, devendo comprovar a conclusão com aproveitamento de no mínimo 40 (quarenta) horas no referido curso ou concluir o Curso no prazo máximo de 30 dias.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a função escolhida, caso ocorra qualquer erro de digitação no ato da inscrição o candidato poderá acessar a área do candidato e realizar a correção a qualquer momento.

2.2. As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de total responsabilidade do mesmo, cabendo à Asectta o direito excluir do Processo Seletivo aquele que não as preencher de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O candidato deverá estar ciente dos requisitos para a contratação.

2.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação do edital de homologação das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital.

2.4. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

2.4.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.4.3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

2.4.4. Possuir, na data da Contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.4.5. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Querência – MT

2.4.6. Estar ciente que deverá possuir, na data da Contratação, a qualificação mínima exigida para o emprego e a documentação determinada neste Edital.

2.4.7. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público.

2.4.8. Não estar impedido de ocupar funções públicas por declaração de inidoneidade, com cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

2.4.9. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei 6.368 de 29/10/76.

2.4.10. No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em emprego público.

2.4.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória.

2.4.12. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.5. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, no site https://portal.asectta.com.br/

INICIO

TERMINO

15/05/2024

31/05/2024

Horário: 13h00min

Horário: 13h00min

a) Clicar no link Área do Candidato;

b) Inserir o CPF;

c) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login e realizar a inscrição;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as instruções;

e) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição.

2.5.1 – Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, tendo em vista as condições estabelecidas deste edital, ou seja, que o candidato deverá RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE FOR ATUAR, desde a data de publicação deste edital.

2.6. Para concorrer o candidato deverá pagar o boleto de inscrição dentro da data e horário limite.

2.6.1. Para pagamento do valor da inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até a data/hora limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário da rede de atendimento bancário.

2.6.2. O pagamento do valor correspondente à inscrição poderá ser efetuado em toda rede de atendimento bancário.

2.6.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, casas lotéricas, fax ou de forma condicional.

2.6.4. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.6.5. A ÁSECTTA - ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS - LTDA não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas dos computadores, de comunicação ou bancárias, bem como qualquer outro fator que impossibilite a transferência de dados.

2.6.6. A inscrição será validada com o pagamento do boleto de inscrição, e o devido repasse do crédito correspondente pela Instituição bancária.

2.6.7. O candidato deverá acessar o site https://portal.asectta.com.br/, entrar em sua área com seu login e senha para conferir se sua inscrição está confirmada (deferida). Ou verificar na data prevista para a homologação das inscrições, se no referido Edital consta seu nome. Caso não esteja, deverá entrar em contato pelo e-mail contato@asectta.com.br.

2.6.8. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.6.9. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2.7. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de datas e horários de provas, de acordo com o presente Edital, devendo, para tanto, proceder a inscrições individualizadas para cada cargo desejado. Se, eventualmente, o candidato se inscrever para cargos cujas provas coincidam horários, valerá a inscrição do cargo para qual assinou a respectiva lista de presença, sendo vedada a mudança após a assinatura.

2.7.1. DA ISENÇÃO

2.7.2. Considerando os princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988, Decreto Federal nº 6.135/07 e o Decreto Federal nº 6.593/2008, terá isenção de taxa de inscrição no Processo Seletivo, o candidato que:

✓ Solicitar/marcar no ato da inscrição a opção de Isenção da Taxa de Inscrição e que possui CadUnico(NIS) para Programas Sociais do Governo Federal e informar o número do NIS. Conforme Cronograma.

- Renda familiar mensal per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo ou;

- Possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

2.7.3. Antes de solicitar a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá certificar-se de sua real situação quanto ao correto cadastro no CADÚNICO, se realmente está inscrito e se atende aos requisitos de acordo com seu NIS, se está com a inscrição ativa, se a renda atende à exigida e se realmente está apto (a), pois o mesmo será devidamente consultado através do Programa do Governo Federal, sendo que, o pedido de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital, será indeferido pela Asectta, sendo devidamente publicado conforme previsto no Cronograma.

2.7.4. NÃO HAVERÁ prazo para recurso contra o indeferimento de pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, devendo o candidato acessar sua “área do candidato” através do site da empresa, dentro do período previsto no Cronograma –e IMPRIMIR o boleto para pagamento da Taxa de Inscrição, dentro do prazo previsto.

2.8. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS

2.8.1 - Em obediência ao Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

2.9. O percentual de 5% (cinco por cento) especificado no item anterior será obedecido da seguinte forma: os candidatos serão convocados segundo a relação geral de classificação e, quando atingir o número de 20 (vinte) candidatos convocados, um deles, obrigatoriamente, deverá ser pessoa com deficiência.

2.10. Considerando o disposto no item anterior, inexistindo na relação geral, dentre os 20 (vinte) candidatos convocados, pessoa com deficiência, pela ordem decrescente de pontos obtidos, será convocado, para preencher a 20º (vigésima) vaga, o 1º (primeiro) classificado da lista específica de candidatos com deficiência.

2.11. O critério estabelecido prevalecerá para cada grupo de 20 (vinte) convocados em sequência.

2.12. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações vigentes e pertinentes.

2.13. Para ter direito a reserva de vagas o candidato deficiente deverá entrar na área do candidato e anexar a seguintes documentações probatórias.

a) requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Processo Seletivo para o qual se inscreveu;

b) laudo médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID –, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

2.14. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.15. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.16. O candidato deverá incluir no requerimento de vaga especial o detalhamento dos recursos necessários para realização da prova (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante etc.).

2.17. Ao ser convocado para a investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitando para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

2.18. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

2.19. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

2.20. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3. DAS PROVAS

3.1. O Processo Seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

3.1.1. Será aplicada Prova Objetiva para os seguintes cargos de acordo com o quadro abaixo, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo, de conformidade com o disposto no ANEXO I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

3.1.1.1 As provas serão corrigidas por leitura óptica.

CARGOS, TIPOS DE PROVAS, ESCOLARIDADE, QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO

CARGOS DE ENSINO NÍVEL MÉDIO COMPLETO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

3,0

30,0

Raciocínio Lógico/Matemática/ Conhecimentos gerais

10

2,0

20,0

Conhecimentos específicos

10

5,0

50,0

Total

30 questões

a) Duração da Prova: 03 (três) horas; Os Portões dos locais de aplicação das Provas escritas fecharão 30 minutos antes do início da mesma.

b) Composição das questões: múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta; A – B – C – D.

c) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais.

d) Disciplina Específica: Conhecimento de formação específica aplicável a candidatos do cargo, em sua área de atuação;

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o Cargo pleiteado são os dispostos no ANEXO I do presente Edital.

3.1.2. Para os cargos deste edital, será eliminado o candidato que:

a) obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova objetiva;

b) que não acertar no mínimo 50% (sessenta por cento) do total da prova de conhecimentos específicos;

c) Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes aos empregos públicos especificados.

3.2. Os programas das disciplinas que integram a prova objetiva são os constantes no conteúdo programáticodeste Edital.

3.3. A bibliografia constante neste Edital é sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.4. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo Cargo. Caso alguma questão tiver necessidade de errata, esta deverá ser informada no momento da realização das provas e a todos os candidatos presentes.

3.5. O conteúdo das questões das provas não poderá ser discutido nos locais de realização da prova.

3.5.1 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA / CLASSIFICATÓRIA

9.5.2 O Exame de Aptidão Física tem como objetivo avaliar os convocados quanto à higidez física necessária ao

desempenho das atividades.

9.5.3 Apenas o (a) candidato (a) considerado “Apto (a)” na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão

Física.

9.5.4 O Exame de Aptidão Física será constituído pela aplicação de 1 (uma) etapa a ser realizada pelo (a) candidato

(a) em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices

mínimos discriminados a seguir:

9.5.5. CORRIDA DE 20 MIN (vinte minutos):

Distância

Voltas

Tempo

Total Percorrido

Distância Mínima

Homem

400

5 Voltas

20 minutos

2000 metros / 5 Voltas

2000 metros

Mulher

400

4 voltas

20 minutos

1600 metros / 4 voltas

1600 metros

9.5.6. Execução: partindo da posição inicial de pé, o (a) candidato (a) deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir

no tempo de 20 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo. O (a) candidato deverá percorrer a distância mínima estabelecida no item 9.4.5.

9.5.7 A prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano.

9.5.8 É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis

9.5.9 É proibido a quem quer que seja, acompanhar o executante em qualquer momento da prova.

9.5.10 Outras informações estão contidas no edital de convocação.

3.5.11 DA PROVA DE INFORMÁTICA / CLASSIFICATÓRIA.

3.5.12 Como parte do processo seletivo, você será submetido a uma prova prática de informática. Esta prova é projetada para avaliar suas habilidades de digitação, formatação e tabulação.

3.5.13 Digitação de Texto: Você receberá um texto que deverá digitar em um documento do Word. O tempo limite para esta tarefa é de 12 minutos.

a) Poderão realizar a prova de informática todos os candidatos inscritos e que fizeram a Prova Escrita objetiva. b) A prova prática consistirá em digitação de texto, em microcomputador, em editor de texto Word for Windows, versão 2010 ou superior. Será utilizado teclado padrão ABNT2. (tempo máximo: 12 minutos). c) A Prova Prática (digitação de texto) será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos conforme segue:

TL (toques líquidos) por Minuto

Nota

Acima de 151

100,00

De 141 a 150

90,00

De 131 a 140

80,00

De 121 a 130

70,00

De 111 a 120

60,00

De 101 a 110

50,00

d) Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL = TB – ERROS, onde: TL = toques líquidos por minuto TB = toques brutos ERROS = descontos por erros cometidos. e) Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuações e mudanças de parágrafo. f) Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: g) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; h) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras; i) falta ou uso indevido de maiúsculas; j) A Prova de Informática terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos. k) Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

3.5.14 Formatação: Após a digitação do texto, você deverá formatá-lo de acordo com as diretrizes fornecidas. Isso pode incluir ajustes de fonte, tamanho, cor, alinhamento, inserir em colunas. Espaçamento duplo.

3.5.15 Tabulação: Você também será solicitado a tabular algumas partes do texto para demonstrar sua habilidade em organizar o conteúdo de maneira estruturada.

3.5.16 Alinhamento: Por fim, todo o texto deve ser alinhado corretamente de acordo com as instruções fornecidas.

4. DAS PROVAS E REALIZAÇÃO

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data prevista:16/06/2024.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica, lápis que contenha tabuada.

4.4.1. É expressamente proibido o porte/uso de CELULARES/APARELHOS ELETRÔNICOS nos locais de aplicação das Provas, mesmo que desligado, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

CASO O CANDIDATO SEJA PEGO COM CELULAR NAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DE APLICAÇÃO SERÁ DESCLASSIFICADO IMEDIATAMENTE.

4.4.2. Não será permitido o uso de lapiseira/grafite, óculos escuros, bonés, garrafas de águas com rótulo, ou que não seja transparente durante a realização das provas.

4.5. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.5.1. A Comissão do Processo Seletivo e a ÁSECTTA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, uma vez que não dispõe nos locais de realização da prova, de guarda-volumes.

4.5.2. A Comissão de Processo Seletivo e a ÁSECTTA recomendam que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização da prova, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar na eliminação do candidato do Certame.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (modelo transparente), o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7., a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no ato da inscrição.

4.7.1. O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (Trinta) dias.

4.7.1.1. No dia da prova o candidato que não possuir documento algum citado nos itens acima, não será permitida sua entrada, e não realizará a prova.

4.7.2. Os Portões dos locais que ocorrerão as Provas Objetivas fecharão 30 (trinta) minutos antes do início das provas, sob nenhum pretexto será admitida a entrada do candidato após este horário.

4.7.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início das provas, nem a permanência daquele no local de prova depois de entregue sua prova.

4.9. No início das provas, o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Folha Oficial de Respostas, retendo para si a folha de rascunho e caderno de Provas, para conferência posterior. Não será considerado o rascunho a título de correção.

4.10.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar nenhum material impresso, ou folhas para rascunho, senão as constantes no próprio Caderno de Provas para este fim, sob pena de desclassificação.

4.11. Será considerado AUSENTE o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade exclusiva do candidato, sendo sumariamente eliminado o candidato que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções dos assinalamentos transferidos à “caneta azul ou preta” para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que: contenha mais de uma opção assinalada, a lápis, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha de Respostas.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.14.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, do qual se lavrará Ata e Termo de referência testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este PROCESSO SELETIVO.

4.16. Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas serão publicados em até 24 horas (Vinte e Quatro horas) nos meios de divulgação elencados neste edital, conforme Cronograma do Processo Seletivo.

4.17. Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das provas.

4.17.1. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas para ir ao sanitário e/ou ao bebedouro do local de realização do certame. Em ambos os casos, assim como quando do término das provas, o candidato somente poderá se retirar mediante autorização expressa do fiscal de aplicação. Visando garantir a segurança e integridade do processo Seletivo, os fiscais poderão submeter os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.

4.17.2. Por motivo de segurança os 3 (três) últimos candidatos sairão juntos da sala de aplicação de provas.

4.17.3. O candidato que terminar sua prova, não poderá utilizar os sanitários dos locais de aplicação de prova.

4.17.4. Caso o candidato ingresse na sala de aplicação de prova, não poderá se retirar antes do início da mesma.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato. Não podendo o Cartão estar rasurado, amassado ou danificado de modo que impossibilite sua leitura óptica.

4.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas não envolvidas no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT no estabelecimento de aplicação das provas.

4.20. A COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ÁSECTTA - ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS - LTDA não promoverá informações sobre o conteúdo das questões da prova, ou de sua correção, antes de encerrado o Processo Seletivo.

4.21. À candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa, o acompanhante estará submetido às mesmas regras do Processo Seletivo. O acompanhante deverá ficar incomunicável com a candidata. O requerimento deverá atender o prazo do item 2.24., deste Edital, sob pena de não ter atendido seu requerimento.

4.22. Pela concessão a amamentação, será concedido tempo adicional à candidata lactante.

4.23. Se, por qualquer razão fortuita, o certame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

5.1.1. Da Classificação: O resultado do Processo Seletivo será divulgado por Cargo, separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos classificados e ausentes.

5.1.2. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da divulgação preliminar dos aprovados.

5.2. Dos Critérios de Desempate: Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; b) Tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos e Conhecimentos Específicos; c) Tiver obtido maior nota na prova de Português; d) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática; e) Tiver maior idade (considerando mês, ano e dia de nascimento)

5.3. A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT ficará responsável pela análise, inclusive quanto à autenticidade, dos documentos relativos aos critérios de desempate (se necessário), que ocorrerá por ocasião da convocação para nomeação.

6. DOS RECURSOS

6.1. Todos os Recursos devem ser encaminhados dentro dos prazos estabelecidos pelo Cronograma do Edital (ou retificações em vigor) e sempre SOMENTE através da área do candidato, acessada com o login (CPF) e senha criado no ato da inscrição, por meio do site https://portal.asectta.com.br/.

6.1.2. Será terminantemente rejeitado recurso enviado fora do prazo.

6.1.3. Para os Recursos do Gabarito Preliminar, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos, no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação de resultados preliminares impugnados, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, poderá ser interposto na área do candidato, deste Edital. E a manifestação sobre o acolhimento se dará em até 05 (cinco) dias após findo do prazo de recebimento; e será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Querência – MT e https://portal.asectta.com.br/

6.2.1. As petições deverão ser elaboradas na área do candidato, devendo estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão, caso contrário, serão indeferidas de pronto.

6.2.1.1. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo conforme o cronograma item 6.2.

6.2.2. - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) Fora do prazo estabelecido;

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) Apresentarem contra terceiros;

g) Apresentarem em coletivo;

h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

i) A impugnação de qualquer questão ou nota constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do item 6.2 deste Edital.

6.2.3. A decisão sobre o deferimento ou não do recurso (s) da COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA ÁSECTTA e da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT é soberana e sobre ela não cabe mais recurso.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA A ÁSECTTA - ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS - LTDA, que submeterá à apreciação da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência – MT.

6.5. Os recursos deverão ser interpostos na área do candidato, dentro do prazo previsto no item 6.2.

6.6. A COORDENAÇÃO DO Processo Seletivo DA A ÁSECTTA - ASSESSORIA EM CONCURSOS & PROCESSOS SELETIVOS - LTDA, não prestará informações sobre membros das Bancas: elaboradoras e corretoras; bem como sobre o conteúdo das provas no momento da aplicação das mesmas.

6.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

6.9. Se durante a realização da Prova escrita for percebido erro de digitação da questão será redigida uma errata que será publicada em todas as salas de aplicação de provas.

6.9.1. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato deverá manter junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7.1.1 A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

7.1.2. Para efeito de nomeação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Perícia Médica Oficial DO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA - MT, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

7.1.2.1. Nos termos da legislação municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência - MT,

7.1.3 A Contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1o A Contratação ocorrerá no prazo de 10 dias contados, após a certificação do Curso online da AVASUS,

7.2. A convocação para nomeação será feita por meio de A convocação será feita somente por meio de correspondência encaminhamento de correspondência ao candidato no endereço constante da ficha de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato à atualização dos dados fornecidos no ato da inscrição (endereço, telefone, etc.), o que deverá ser efetivado perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, enquanto o processo seletivo simplificado estiver no seu período de validade.

7.3. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para assumir o cargo, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento e conveniência administrativa.

7.4. MUNICIPIO DE QUERÊNCIA – MT se reserva ao direito de convocar os candidatos aprovados, obedecendo sempre à ordem de classificação e utilizando para isso os meios de publicação admitidos neste Edital.

7.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a Contratação no prazo de que trata o subitem. 7..3 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

7.6. Quando a Contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

7.7 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração, ficando desde já determinado que o contratado poderá desempenhar suas atribuições, a critério da Administração, tanto na sede no Município, sendo que a recusa em assumir o cargo no local determinado acarretará a perda do cargo.

7.8. No ato da Contratação no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

7.9. No ato da Contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) Cadastro de pessoa física - CPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para a Função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema Federal ou pelos sistemas Estaduais e Municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP,

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos Dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado Onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro Cargo, emprego ou Função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal;

q) Certidão negativa de débitos da Prefeitura do Município de Querência - MT.

r) Qualificação cadastral, emitida no site da Receita Federal

*Para os itens que solicitam fotocópia, apresentar uma cópia simples e original para conferência da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT.

7.10 A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, no site oficial da Prefeitura Municipal e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Querência – MT será homologado pelo PREFEITO da Prefeitura Municipal de Querência – MT e o Ato de Homologação serão afixados no quadro de publicação dos Atos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, e imprensa oficial não se admitindo recursos deste resultado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será válido por tempo indeterminado.

9.3. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do ANEXO I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.4. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir nos termos da Lei.

9.5. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal de Querência – MT. Durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, para que seja notificado de sua convocação, sob pena de perder sua vaga.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.7. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a prefeitura do Município de Querência - MT reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

9.8. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar em qualquer fase documento ou declaração, cuja inexatidão ou falsidade tenham sido comprovadas, após ter sido assegurada ao candidato a oportunidade de sanar as incongruências e regularizar sua situação;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, Autoridades ou da equipe de aplicação de provas e Coordenadores da ÁSECTTA;

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefones celulares e similares;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas;

f) portar armas, mesmo que detenham o porte legal;

g) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

9.8.1. NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, aparelhos eletrônicos, tais como bip, TELEFONE CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, Pager, etc., bem como RELÓGIO E ACESSORIOS DE CHAPELARIA, COMO: CHAPEUS, BONES, LENÇOS E GORROS de quaisquer espécies.

9.9. A publicação dos atos referentes a este Processo Seletivo será feita no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, no endereço eletrônico https://portal.asectta.com.br/ e Imprensa Oficial do Município (Diário Oficial Eletrônico), no endereço eletrônico www.carmodeminas.mg.gov.br.

9.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, como candidatos à vaga disponibilizado no presente Processo Seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Processo Seletivo.

9.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando no período de RECURSO, item 6. Deste Edital. Não podendo os candidatos discutir o assunto no local de aplicação das provas.

9.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.12.1. A forma oficial de comunicação entre a ÁSECTTA e os candidatos do certame é através do e-mail: contato@asectta.com.br, pois resguarda ambas as partes.

9.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 9.9, podendo a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

9.14. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, através da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da ÁSECTTA

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT, devidamente assessorada pela empresa ÁSECTTA.

9.16. Não serão fornecidas, por via telefônica, e-mail ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo, ou informações contempladas neste Edital.

9.17 A Prefeitura Municipal de Querência – MT e a ÁSECTTA, não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

9.18. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9.19. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste Edital e de seus respectivos anexos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, no endereço eletrônico e https://portal.asectta.com.br/, bem como na Imprensa Oficial do Município (Diário Oficial Eletrônico), no endereço eletrônico www.querencia.mt.gov.br, observados os prazos para fazê-lo.

9.20. A Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT estará presente no momento de abertura e fechamentos dos lacres dos malotes de prova.

Querência - MT, 13 de maio de 2024.

Prefeito Municipal de Querência Fernando Gorgen

ANEXO I

DO CARGO E SUA ESPECIFICAÇÃO

CARGOS

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos

R$

Taxa de Inscrição

Nível de Escolaridade e Requisitos

Total

AC

PcD

CR

ESF Setor Nova Querência

04

04

-

05

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

ESF Família Q – (Setor E)

03

03

-

03

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

ESF Setor F

05

04

01

03

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

ESF Setor G

05

04

01

03

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

ESF Parque Imperial

05

04

01

03

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

ESF Morada do Sol

04

04

-

03

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

Assentamento PA Pingos d’agua

01

04

-

03

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

Assentamento Coutinho União

01

01

-

02

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

Agentes Combate Endemias

Vigilância Ambiental

09

09

1

10

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

UBS Coutinho União

01

-

-

01

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

Centro de Saúde

01

01

-

01

40 Horas Semanais

R$ 2.957,47 + 20% de insalubridade

R$ 80,00

Ensino Médio Completo

ATRIBUIÇÕES – DOS CARGOS

CÓD.

CARGO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

01

Agente Comunitário de Saúde

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. -Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; -Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; -Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. § 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; V - a verificação antropométrica.

02

Agente de Combate a Endemias.

atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X - Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. § 2º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. § 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.

ANEXO II

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO

13/05/2024

-

Publicação do Edital

Imprensa Oficial, quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MT e https://portal.asectta.com.br/ e https://www.querencia.mt.gov.br/

14/05/2024

-

Prazo Recursal contra o edital.

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

15/05/2024

12hs:00min

Início das Inscrições

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

15/05/2024

12hs:00min

Isenção da taxa de inscrição

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

16/05/2024

12hs:00min

Termino da isenção da taxa de inscrição

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

31/05/2024

12hs:00min

Término das Inscrições

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

01/06/2024

23hs:00min

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de Inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.asectta.com.br/ e https://www.querencia.mt.gov.br/

02/06/2024

16hs:00min

Recurso Contra a Lista Preliminar de Inscritos.

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

05/06/2024

23hs:00min

Divulgação Local das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.asectta.com.br/ e https://www.querencia.mt.gov.br/

16/06/2024

Abertura dos portões: 08hs:15min

Fechamento dos Portões

08hs:45min

Fechamento dos Portões para realização de provas objetivas

Local da Prova: A DEFINIR

16/06/2024

09hs:00min

Início das Provas

Local da Prova: A DEFINIR

16/06/2024

13hs:00min

Início da Prova Prática de Informática

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

16/06/2024

14hs:00min

Término das Prova Prática de Informática

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

16/06/2024

15hs:00min

Início da Prova de Aptidão Física

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

16/06/2024

23hs:00min

Publicação do gabarito das provas e início do Prazo de Recurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.asectta.com.br/ e https://www.querencia.mt.gov.br/

18/06/2024

16hs:00min

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas

Pelo endereço eletrônico: https://portal.asectta.com.br/

19/06/2024

23hs:00min

Publicação de decisões sobre recursos das provas objetivas

Publicação do Resultado Preliminar

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.asectta.com.br/ e https://www.querencia.mt.gov.br/

19/06/2024

16hs:00min

Início do Recurso do Resultado Preliminar.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.asectta.com.br/ e https://www.querencia.mt.gov.br/

21/06/2024

23hs:00min

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito do Município de Querência – MT

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Querência – MT, pelos endereços eletrônicos: https://portal.asectta.com.br/ e https://www.querencia.mt.gov.br/

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS COMUNS A TODAS AS FUNÇÕES

Nível Médio: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépica, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA

FUNDAMENTAL. Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa. Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Regra de três simples e compostas. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º graus. Inequações de 1º e 2º graus. Funções de 1º e 2° graus. Geometria analítica. Matrizes determinantes e sistemas lineares. Polinômios.

CONHECIMENTOS GERAIS: Princípios básicos da Administração Pública. Ato Administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do Ato Administrativo. Constituição Federal de 1988 - Princípios fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais; Da Administração Pública e Dos Servidores Públicos; Da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92); Lei nº 810/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município e Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata. Perguntas sobre atualidades – política, meio ambiente, fatos históricos. Brasil 500 anos: estrutura econômica, política, social, cultural, a era Vargas, a nova república. Globalização mundial e seus problemas, o subdesenvolvimento, as fontes de energia, estrutura estaria e sexual da população, degradação do meio ambiente, os problemas sociais urbanos no Brasil, tópicos relevantes e atuais sobre política, educação, saúde e desenvolvimento sustentável. Desemprego e o novo racismo. Os perigos para o meio ambiente global. Noções básicas sobre o País, o Estado e o Município referente: a organização política, aspectos culturais, a economia, a educação, a agricultura, a pecuária, o esporte, o comércio e o turismo. Meio ambiente: preservação e destruição envolvendo questões atuais. Atualidades do cenário nacional e internacional. Noções de reciclagem e ecologia.

CÓD.

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

Agente Comunitário de Saúde

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de Infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais. abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania.

02

Agente de Combate a Endemias

Definição da doença, agente etiológico; Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores; Modo de transmissão da doença, período de incubação; Manifestações da doença, complicações; Notificação; Orientações de tratamento sintomático; Prevenção; Medidas de controle; Atribuições do Agente de Controle de Endemias especificamente no controle da Dengue; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho do Agente de controle de Endemia. Malária - Definição da doença, agente etiológico; Vetor ciclo de vida do vetor; Modo de transmissão da doença; Manifestações da doença; Diagnóstico, Gota espessa; Notificação da doença; Medidas de controle e prevenção da doença. Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral Americana (calazar) - Definição das doenças, agentes etiológicos; Vetores; reservatórios dos parasitas que provocam as doenças; Modos de transmissão das doenças; principais manifestações das doenças; Medidas gerais de controle e prevenção. Doença de Chagas - Definição da doença, agente etiológico; Vetores; Reservatórios; Formas de transmissão; Medidas de controle e prevenção da doença; Cólera - Definição da doença, agente etiológico; Formas de transmissão da doença; Medidas de prevenção e controle; Cuidados após mordida de animais peçonhentos. Importância da higiene na manipulação de alimentos, maneira correta de manipular. Definição dos termos endemia e epidemia, diferença entre eles, exemplos. O SUS e o agente de endemias, Campo de atuação do SUS. Visita domiciliar como função do Agente de Endemias no combate aos vetores. Importância, maneira correta de executar, ficha de visita, local de fixar a ficha de visitas após a inspeção. Vigilância no território: O que é e como o território vem sendo usado pela saúde pública, Como você delimita o seu território de atuação com trabalhador de saúde, A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância. Situação epidemiológica. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade. aspectos clínicos no cão. medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Protocolo de exames de laboratório. Dengue: noções sobre a dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Febre Chikungunya: o que é, significado do nome, área de circulação, situação nas Américas, transmissão, notificação de caso e prevenção. Doença do vírus Ebola: o que é, transmissão, risco para os profissionais, prevenção. Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos. Situação do Programa de controle populacional de cães e gatos. Raiva: noções sobre a doença, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas. leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. A atuação direta com equipamentos de pequeno, médio e grande porte (ex.: bombas costais e veiculares), que são utilizados na dedetização de imóveis para controle de pragas urbanas e na aplicação de UBV (fumacê) para controle da proliferação e propagação do mosquito transmissor da dengue e outras arboviroses.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

Nome: _________________________________________ Estado Civil: ______________ Profissão: __________________________________, Portador do RG Nº __________________.

Endereço: ________________________________________________________________________________

Vem pelo presente requerer declaração de que participou do Processo Seletivo patrocinado pela Prefeitura Municipal de Querência – MT de, em __ de ______ de _______, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail ____________________.

_____________________________/____. Em ___ de _______________ de ______.

Assinatura do Requerente

ATESTADO DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

_____________________________/____, em ___ de _______________ de _______.

Coordenador da Prova:____________________________________

ANEXO V

MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, CPF no ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de _________________________________, sob no de inscrição __________,

Do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Querência – MT vem REQUERER condição especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença:

_______________________________ Nome do Médico responsável pelo laudo:

___________________________________________________ Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

□ NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

□ NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial, conforme preenchido no Formulário de Inscrição via Internet).

________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Encaminhe Anexa à Coordenação do Processo Seletivo, a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste Edital.

Local ___________________________________________ Data _______/_____/_____

____________________________________________

Assinatura do Candidato

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________, e do RG _____________________, declaro não ser servidor ou empregado público ativo da Administração Pública Direta, Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob pena da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Querência - MT, ___________ de _________________ 2024.

_________________________________________________________

Assinatura

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________, e do RG _____________________, declaro não ser aposentado.

Caso Afirmativa Informar qual Regime de Previdência Social: _________________________

Querência - MT, ___________ de _________________ 2024.

_________________________________________________________

Assinatura

DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR CUMPRINDO SANÇÃO POR INIDONEIDADE

Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº ________________________ e CPF nº ____________________________, DECLARO, para todos os efeitos legais, não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Declaro, ainda, estar ciente que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Querência - MT, ___________ de _________________ 2024.

_________________________________________________________

Assinatura

INFORME.

A Unidade Básica de Saúde (UBS) Coutinho União ainda não possui um mapa oficialmente estabelecido. No entanto, a área de descrição da unidade se estende além do distrito Assentamento Coutinho União, incluindo as chácaras e fazendas adjacentes.