Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

​EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 63/2024

Processo Administrativo Licitatório nº 187/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

ASSUNTO: O objeto a ser credenciado é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL” conforme relacionada no edital 09/2024, Processo Administrativo Licitatório nº 187/2024

Empresa Credenciada: RENATO M. LEONEL E CIA LTDA

CNPJ: 05.222.628/0001-55

Valores conforme tabela abaixo:

Serviço de Funeral Simples até 90 kg – Adulto: ..................................................R$ 1.700,00 UN

Serviço de Funeral Especial acima de 90 kg – Adulto: .......................................R$ 2.100,00 UN

Serviço de Funeral Simples infantil estatura até 0,60 cm....................................R$ 1.050,00 UN

Serviço de Funeral Simples infantil estatura acima de 0,61 cm.....................….R$ 1.339,00 UN

Aplicação TANATOPRAXIA.................................................................................... R$ 1.300,00 UN

Translado a partir de 100KM ................................................................................. R$ 3,50 KM

Coroa fúnebre...........................................................................................................R$ 350,00 UN

Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 63/2024 de 10/05/2024 que acolho, RATIFICO a validade do ato o credenciamento da empresa acima citada , forma do previsto A Lei Federal 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74, a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.

Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.

Prefeitura de Santa Carmem, em 10 de maio de 2024.

RODRIGO AUDREY FRANTZ

Prefeito Municipal