Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 038, DE 10 DE MAIO DE 2024.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO que o prazo final para pagamento à vista do IPTU 2024 encerra no dia 10 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que Prefeitura Municipal deve incentivar que o contribuinte efetue o pagamento à vista do IPTU 2024;

CONSIDERANDO a importância do IPTU como fonte de receita para o município, viabilizando a prestação de serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a adimplência e o pagamento pontual dos tributos municipais para o equilíbrio das finanças públicas;

CONSIDERANDO a relevância de promover a participação ativa dos contribuintes nas ações de desenvolvimento e melhoria da cidade;

CONSIDERANDO a eficácia das campanhas de incentivo fiscal na conscientização e mobilização dos cidadãos para o cumprimento de suas obrigações tributárias;

CONSIDERANDO a possibilidade de premiação como estímulo adicional para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU 2024; e

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do prazo para pagamento à vista, de forma a permitir que mais contribuintes participem da campanha IPTU Premiado e usufruam dos benefícios dela decorrentes;

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento para pagamento à vista do IPTU 2024 e da campanha IPTU Premiado, para o dia 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro - MT, 10 de maio de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal