Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº: 01/2024

Pelo presente instrumento,a mara Municipal de São José do Xingu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 336.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.000-000, representada neste ato pela Presidente da Câmara Municipal Sr. VALDOMIRO LIMA LUZ, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581993221-87 residente e domiciliada na Av. Juranes Pereira Sales Nº 80, Centro do Município de São José do Xingu-MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa GS ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no .CNPJ nº 27.406.497.0001/07, localizada na Av Juranes Pereira Sales, Centro nº 142, município de São José do Xingu - MT, CEP 78663000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo referente Tomada de Preço nº 001/2023 em especial a Lei nº 8.666/93 de acordo com as cláusulas do contrato original.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente aditivo é decorrente do Contrato 004/2023 do Processo licitatório nº 003/2023 – Tomada de Preço 001/2023 para construção de um plenário na Camara Municipal de São José do Xingu, onde solicita aditivar os itens a seguir.

•TAPUME COM TELHA METÁLICA - Delimita o entorno da obra para evitar o acesso de animais e pessoas não autorizadas nos serviços e dependências da construção, assim inibindo o risco de vandalismos e acidentes.

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X9X29CM – Influencia diretamente no conforto térmico e acústico, visto que a incidência solar é alta e que a obra se encontra em região que atinge temperaturas elevadas, desta forma auxiliando ainda o sistema de climatização mecânica do ambiente.

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 – O item contido na planilha licitada apresenta o mesmo código, porém com valor maior que a da fonte base “SINAPI”. Sendo assim, optaremos pela supressão do item original e aditivo deste para que a CONTRATANTE não tenha prejuízos devido a valores superfaturados ou que tenham sido inseridos de forma equivocada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO

2.1. O presente aditivo tem por objetivo de ADIÇÃO DE VALOR DE 5.7421872%, para REAJUSTE DE PREÇO por motivo de força maior seguindo o preceito no Art.65, I alínea B, da Lei 8.666/93, Conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha de Preço e Relatório Técnico do Engenheiro.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. O valor global para execução deste contrato que era de R$ 1.250.00,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) onde já foi pago através de medição o valor de R$ 257.610,78 (Duzentos e cinquenta e sete reais, seiscentos e dez mil e setenta e oito centos ) Restando R$ 992,389,22 (Novecentos e noventa, trezentos e oitenta e nove mil e vinte e dois centavos) passa a ser com Acréscimo de 5.7421872 % o valor de R$ 1.321.777,34 (Um milhão, trezentos e vinte e um, setecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos)

Obtendo um acréscimo de R$ 71.777,34 (Setenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centos), que será pago conforme Medições e Relatório técnico do Engenheiro.

3.2 RUBRICA ORÇAMENTARIA

01.001.01.031.0001. 44 90 51 000000 (Obras e Instalações)

CLÁUSULA QUARTA DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no Art.65, Alínea B do inciso l da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 7.6 do Contrato Original, sendo esta promovida por este termo se deve aos seguintes fatores:

4.2. A Administração se sentiu na obrigação de promover a ADIÇÃO DE VALOR DE 5.7421872%, para ampliação e manutenção da Obra, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha de Preço e Relatório Técnico do Engenheiro, visando a implementação de serviços complementares e quantitativos que vieram a se fazer necessários para melhor qualidade da obra.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

São José do Xingu – MT, 06 de maio de 2024.

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MARA MUNICIPAL SÃO JOSE DO XINGU

VALDOMIRO LIMA LUZ

PRESIDENTE

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GS ENGENHARIA LTDA - ME

CNPJ nº 27.406.497.0001/07

CONTRATADA