Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2016.

LEI Nº 609, DE 07 DE ABRIL DE 2016

Modifica a redação do § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 333, de 11 de março de 2009 e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Por força desta lei fica modificada a redação do § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 333, de 11 de março de 2009, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º – .................................................................................................”

§ 1º – .....................................................................................................”

“§ 2o – A presidência do Conselho será exercida pelo(a) Conselheiro(a) Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, devendo ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, por seu suplente, ou ainda, na ausência deste, por um Conselheiro indicado pelo plenário do Conselho.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 31 de março de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 07 de abril de 2016.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal