Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 1.508, DE 10 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.508, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral a Servidora abaixo descrita:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO DE USUFRUTO

266

MARIA APARECIDA FERREIRA

10.05.2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração

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(Port. 1508/2024