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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISTRATO Nº 001/2024 REFERENTE AO DE CONTRATO Nº 004/2023
Pelo presente termo de Distrato Contratual, a Camara Municipal de Vereadores de São José do Xingu -MT, com a sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.000-000, inscrita no CNPJ sob n.° 336.920.205/0001-32, representada neste ato pelo Presidente da Câmara, Sr. Valdomiro Lima Luz, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581993221-87, residente e domiciliada na Av. Juranes Pereira Sales ,Nº 80, Centro do Município de São José do Xingu-MT,de agora em diante denominado DISTRATANTE, e a Empresa GS ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.406.497.0001/07, localizada na Av Juranes Pereira Sales, Centro, nº 142, município de São José do Xingu - MT, CEP 78663000, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. GABRIEL JOSE ALVES E SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 23333103 SSP-MT e CPF nº 040.474.231-90, residente e domiciliado no município de São José do Xingu MT doravante denominada DISTRATADA, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 79, Inciso II da Lei nº 08.666/93, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 004/2023, firmado em 21 de dezembro de 2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM PLENÁRIO NO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/
MT, originário do Processo Licitatório de Tomada de Preços 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGALO presente Termo de Distrato se refere ao contrato n.º 004/2023, em que será rescindido nos termos do artigo 79, incisos II, § 1° da Lei n° 8.666/93 bem como nos que preconiza o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVAA presente distrato se justifica pela necessidade da rescisão contratual entre as partes, em especial pela ausência de interesse da Administração Pública em dar continuidade na execução do contrato, o que ocorre de igual forma por parte da parte contratada. Haja vista,
a parte contratada não conseguir fornecer as planilhas de composição de valores, conforme solicitado. E por demonstração clara de que o até o presente momento não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos ou à Câmara Municipal, conforme parecer técnico do engenheiro fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOSFica as partes cientes de que todos os valores devidos pela parte contratante, foram devidamente pagos, conforme as medições 01, 02, 03 e o termo de aditivo de valor. A Administração não possui mais nenhuma obrigação financeira ou contratual com a empresa GS engenharia, como também não possui responsabilidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕESConsiderando que o presente distrato está ocorrendo de forma amigável entre às partes, fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito, até o presente momento.
CLÁUSULA SEXTA - DO FOROPara dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, Estado de Mato Grosso e por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato em 02 (Duas) vias de igual teor e forma.
São Jose do Xingu- MT, 09 de maio de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL SÃO JOSE DO XINGU GS ENGENHARIA LTDA - ME
VALDOMIRO LIMA LUZ CNPJ nº 27.406.497.0001/07
DISTRATANTE DISTRATADA