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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 136/2022 – ADESÃO Nº 009/2022 –PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2022
TERMO ADITIVO N°. 02 ao Contrato n° 136/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada e habilitada para a realização de manutenção preventiva de equipamentos hospitalares, odontologia, fisioterapêutico, e laboratoriais, incluindo o fornecimento de peças, para o ano de 2022, para atender as diversas unidades adstritas a Secretaria Municipal De Saúde.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal n°. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ n°. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, n° 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, com sede na Av. Prainha, nº 09, Bairro Alvorada, andar térreo, sala 110, sala 111, sala 112, na cidade de Cuiabá – MT – CEP nº 78.048-436, com CNPJ n° 18.009.871/0001-31, devidamente representado pela Sr. Waldemar Gil Corra Barros, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 - Renovação do Contrato, com término da vigência em 06/05/2025;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira – Da Vigência e dos Prazos de Fornecimento: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, com término da vigência em 06/05/2024.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, conforme planilhas abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | |
79522 | SISTEMA VIA WEB/APP, INTEGRADA DE SERVICOS DE GESTAO ADMINISTRATIVA EM SAUDE, COM FORNECIMENTO POR INTERMEDIAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS COM CONTROLE DE CONTAÇÃO DE PREÇO ONLINE, EMPENHO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ATRAVÉS DE USUÁRIO ELETRÔNICO, EM REDE CREDENCIADA, CENTRAL DE ATENDIMENTOS 0800, E SISTEMA DE GERENCIAMENTO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REDE CREDENCIADA E CONTROLE DE COTAÇÃO DE PREÇOS ONLINE, SALDO ORÇAMENTÁRIO DO EMPENHO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃO REGULADORES COMO APLIC/TEC-MT APLICATIVO ANDROID/IOS | R$ 500.000,00 | |
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ | R$ 500.000,00 | ||
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2 - A RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do andamento das atividades, garantindo que todas as obrigações contratuais sejam devidamente cumpridas.
3.3 - Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula terceira prevê: Em havendo necessidade, o contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, em comum acordo entre as partes, até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.302.0108.2398.3390390000.16213110000
RED.: 507
CLAUSULA QUINTA - DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento. 5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças – MT, 06 de maio de 2024