Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

DECRETO N.º 041 /2024 “Dispõe sobre alteração e nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela - MT, e dá outras providências

EUGENIO PELACHIM, Prefeito do Município de Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal Nº 676 de 29 de julho de 2020.

Considerando o art. 3º-A da Portaria MPS n.º 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013;

Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela – MT;

Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;

RESOLVE:

Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do Fundo Municipal de previdência Social dos Servidores de Porto Estrela – MT PREVI PORTO, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º Compõem o Comitê de Investimento do Fundo Municipal de previdência Social dos Servidores de Porto Estrela – MT PREVI PORTO:

Valdinei Natalino Correa de Souza - CPF n.º 026.628.591-05;

Genivaldo Gomes da Silva - CPF n.º 488.440.391-68; e,

Gilmar Zanelia - CPF n.º 616.514.001-72.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013.

§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

§ 5º Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, receberão na forma de jeton pelo desempenho do mandato, conforme Art. 71-A, da Lei Municipal Nº 676 de 29 de julho de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 066/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Porto Estrela, 10 de Maio de 2024.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal