Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

​2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 31 2023

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 31 2023 LOCAÇÃO DE UMA ÁREA DE 05 HECTARES MATRÍCULA N° R1: 88.952, LOCALIZADA NA MARGEM ESQUERDA DA ESTRADA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO – 03 SENTIDOS RIBEIRÃO DOS COCAIS, DISTANTE APROXIMADAMENTE 2 KM DO CENTRO DA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DESCARTE DE RESÍDUOS ORGÂNICOS..QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O SENHOR FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 901/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 24/2023 AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 901/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 24/2023.

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 11134/2024 de aditivação de prazo ao contrato nº 31/2023 que autorizou termo aditivo de prazo, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de Obras constantes no Processo Administrativo nº 11134/2024 Fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93 ao contrato nº 31/2023 decide celebrar este termo aditivo de prazo ao contrato referente ao Objeto do presente contrato é LOCAÇÃO DE UMA ÁREA DE 05 HECTARES MATRÍCULA N° R1: 88.952, LOCALIZADA NA MARGEM ESQUERDA DA ESTRADA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO – 03 SENTIDOS RIBEIRÃO DOS COCAIS, DISTANTE APROXIMADAMENTE 2 KM DO CENTRO DA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DESCARTE DE RESÍDUOS ORGÂNICOS. PESSOA FISICA FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA .

DA VIGENCIA DO PRAZO

PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 08 (oito) meses a partir de 08/05/2024 nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II da Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico nº . 205/2024

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DAS RATIFICAÇÕES:

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 31/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.Nossa Senhora do Livramento – MT, 08 de Maio de 2024

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

LOCADOR

FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA