Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

CONQUISTA DIST DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES

ROD BR 101, 131, KM 131

Camboriú/SC - CEP.: 88349-175

CNPJ: 12.418.191/0001-95

Contato: (47) 3366-7867

Assunto: Notificação/advertência

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado(s) Senhor(es),

Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes não foram entregues, constante nas Autorizações de Fornecimentoabaixo mencionadas:

AF nº 01423/24 – Pregão Eletrônico nº 16/2023 – Data de Emissão 15/03/2024

AF nº 01715/24 – Pregão Eletrônico nº 16/2023 – Data de Emissão 11/04/2024

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA TOTAL DOS ITENS.

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, a pena de advertência.

Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 8.666/93 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 13 de maio de 2024.

Aryadne M. Santos / Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT