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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 995, DE 07 DE MAIO DE 2024
Atualiza Adicional, Gratificação e Incentivo atribuíveis aos motoristas de ambulância lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelo percentual anual acumulado da RGA de 2020 a 2024.
ALTAMIR KURTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, em Exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das seguintes vantagens pessoais transitórias atribuíveis aos motoristas de ambulância lotados na Secretaria Municipal de Saúde constantes do Anexo I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Ambulância, da Lei Complementar nº 062, de 14 de dezembro de 2018, no percentual de 33,78% (trinta e três inteiros e setenta e oito centésimos por cento), referente a RGA acumulada de 2020 a 2024:
I - Jornada Especial 12x36 horas - REVEZA;
II - Lavagem e Asseio do Veículo - GLAV;
III - Função Suplementar de Socorrista RAIEFE; e
Art. 2º A atualização implementada por este Decreto tem por base o disposto no art. 7º, in fine, da Lei Complementar nº 062/2018, parte final.
Art. 3º Memória de cálculo do índice acumulado da RGA:
RGA/ANO | PERCENTUAL |
2020 | 3,92% |
2021/2022 | 15,74% |
2023 | 5,93% |
2024 | 5,00% |
TOTAL | 33,78% |
Art. 4º Em razão da atualização implementada, o Anexo I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Ambulância, da Lei Complementar nº 062, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com nova redação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 07 de maio de 2024.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal
ANEXO I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Ambulância
Anexo I da Lei Complementar nº 062/2018
Dispositivo | Sigla | Especificação do Motivo | Qtde. | Valor-R$ |
Art. 2º | REVEZA | Jornada Especial 12x36 horas | 13 | 268,00 |
Art. 3º | GLAV | Lavagem e Asseio do Veículo | 13 | 268,00 |
Art. 4º | RAIEFE | Função Suplementar de Socorrista | 13 | 268,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 07 de maio de 2024.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal