Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 995, DE 07 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 995, DE 07 DE MAIO DE 2024

Atualiza Adicional, Gratificação e Incentivo atribuíveis aos motoristas de ambulância lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelo percentual anual acumulado da RGA de 2020 a 2024.

ALTAMIR KURTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, em Exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das seguintes vantagens pessoais transitórias atribuíveis aos motoristas de ambulância lotados na Secretaria Municipal de Saúde constantes do Anexo I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Ambulância, da Lei Complementar nº 062, de 14 de dezembro de 2018, no percentual de 33,78% (trinta e três inteiros e setenta e oito centésimos por cento), referente a RGA acumulada de 2020 a 2024:

I - Jornada Especial 12x36 horas - REVEZA;

II - Lavagem e Asseio do Veículo - GLAV;

III - Função Suplementar de Socorrista RAIEFE; e

Art. 2º A atualização implementada por este Decreto tem por base o disposto no art. 7º, in fine, da Lei Complementar nº 062/2018, parte final.

Art. 3º Memória de cálculo do índice acumulado da RGA:

RGA/ANO

PERCENTUAL

2020

3,92%

2021/2022

15,74%

2023

5,93%

2024

5,00%

TOTAL

33,78%

Art. 4º Em razão da atualização implementada, o Anexo I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Ambulância, da Lei Complementar nº 062, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com nova redação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 07 de maio de 2024.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal

ANEXO I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Ambulância

Anexo I da Lei Complementar nº 062/2018

Dispositivo

Sigla

Especificação do Motivo

Qtde.

Valor-R$

Art. 2º

REVEZA

Jornada Especial 12x36 horas

13

268,00

Art. 3º

GLAV

Lavagem e Asseio do Veículo

13

268,00

Art. 4º

RAIEFE

Função Suplementar de Socorrista

13

268,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 07 de maio de 2024.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal