Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

PORTARIA N.478/2024/GAPRE, DE 13 DE MAIO DE 2024.

“DESIGNA SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PARA COMPOR EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e X, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no § 3º, do artigo 17, do Decreto Municipal nº 1.267, de 29 de dezembro de 2023 e o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no normativo constante do Decreto Municipal n. 1.147, de 28 de março de 2023, que “regulamenta a aplicação da lei n. 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder executivo do município de Canabrava do Norte – MT e dá outras providências”, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a abertura do processo de n.3225/2024 cujo objeto é a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para instalação de câmeras de segurança nas ruas e avenidas do município, atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Trabalho da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT.

CONSIDERANDO a sugestão de nomes para comporem a equipe de planejamento de contratação sugerida no item 11, do Documento de Formalização de Demanda – DFD n. 035/2024/SMDECT.

RESOLVE:

Art. 1. DESIGNAR os(as) Servidores(as) Público Municipal, Sra. JAKELINE TAVARES GRECCHI,portador da matrícula funcional n.2485, ocupante do cargo de Assessora de Planejamento, Estudos e Projetos e o Sr. CLÁUDIO ARAÚJO DE MEDEIROS, portador da matrícula funcional n.2309, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comercio e Trabalho para comporem a equipe de planejamento responsável por planejar a abertura do processo para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para instalação de câmeras de segurança nas ruas e avenidas do município, atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Trabalho da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT.

Art. 2. Esta comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos de elaboração do estudo técnico preliminar – ETP, o mapa de riscos e o termo de referência – TR, que serão elaborados e assinados pelos servidores ora designados e requisitante, remetendo-o em seguida a Gerência de Pesquisa de Mercado - GEREPEM, que elaborará o documento de formalização da pesquisa de preço.

Art. 3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Canabrava do Norte – MT, em 13 de maio de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal