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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.004 DE 10 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Uilson José da Silva, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 386.460,00(trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e sessenta reais), alocados na seguinte dotação:
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1032.1.091 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Educação Tempo Integral
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1032.1.091 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Educação Tempo Integral
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
05–Secretaria de Educação e Cultura
02– FUNDEB
12.361.1032.2.105 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais Educação Tempo Integral – FUNDEB 70%
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.
05–Secretaria de Educação e Cultura
02– FUNDEB
12.361.1032.2.105 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais Educação Tempo Integral – FUNDEB 70%
3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1032.2.106 – Manutenção da Merenda Escolar – Educação Tempo Integral
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 26.460,00
Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não vinculados de Impostos.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1032.2.107 – Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não vinculados de Impostos.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1032.2.107 – Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 230.000,00
Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
TOTAL.....................................................................................R$ 386.460,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1007.1.043 – Aquisição de Material Didático e Pedagógico
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1007.1.050 – Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos para os Laboratórios de Informática
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1007.1.055 – Construção de Quadra Poliesportiva nas Escolas Municipais
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1007.1.072 – Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos Ensino Infantil
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
05–Secretaria de Educação e Cultura
03– Departamento de Educação
12.361.1007.1.073 – Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos Ensino Fundamental
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
05–Secretaria de Educação e Cultura
02– FUNDEB
12.361.1007.2.031 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais Ensino Jovens e Adultos – FUNDEB 70%
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.........................................R$ 45.000,00
3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas.........................................R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.
05–Secretaria de Educação e Cultura
02– FUNDEB
12.361.1007.2.033 – Manutenção e Encargos Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.........................................R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.
13–Secretaria de Administração
01– Secretaria Adjunta de Administração
04.122.1002.1.002 – Aquisição de Veículo para Secretaria de Administração
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 41.460,00
Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
TOTAL.....................................................................................R$ 386.460,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 2024.
UILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal