Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

​LEI Nº 1.004 DE 10 DE MAIO DE 2024

LEI Nº 1.004 DE 10 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

Uilson José da Silva, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 386.460,00(trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e sessenta reais), alocados na seguinte dotação:

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1032.1.091 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Educação Tempo Integral

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1032.1.091 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Educação Tempo Integral

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

05–Secretaria de Educação e Cultura

02– FUNDEB

12.361.1032.2.105 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais Educação Tempo Integral – FUNDEB 70%

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.

05–Secretaria de Educação e Cultura

02– FUNDEB

12.361.1032.2.105 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais Educação Tempo Integral – FUNDEB 70%

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1032.2.106 – Manutenção da Merenda Escolar – Educação Tempo Integral

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 26.460,00

Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não vinculados de Impostos.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1032.2.107 – Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não vinculados de Impostos.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1032.2.107 – Manutenção e Encargos da Educação Tempo Integral

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 230.000,00

Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

TOTAL.....................................................................................R$ 386.460,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1007.1.043 – Aquisição de Material Didático e Pedagógico

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 25.000,00

Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1007.1.050 – Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos para os Laboratórios de Informática

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1007.1.055 – Construção de Quadra Poliesportiva nas Escolas Municipais

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1007.1.072 – Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos Ensino Infantil

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

05–Secretaria de Educação e Cultura

03– Departamento de Educação

12.361.1007.1.073 – Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos Ensino Fundamental

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 1.569.00000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.

05–Secretaria de Educação e Cultura

02– FUNDEB

12.361.1007.2.031 – Manutenção e Encargos da Folha dos Profissionais Ensino Jovens e Adultos – FUNDEB 70%

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.........................................R$ 45.000,00

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas.........................................R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.

05–Secretaria de Educação e Cultura

02– FUNDEB

12.361.1007.2.033 – Manutenção e Encargos Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.........................................R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 1.540.00000000 – Transferência do FUNDEB impostos e transferência de Impostos.

13–Secretaria de Administração

01– Secretaria Adjunta de Administração

04.122.1002.1.002 – Aquisição de Veículo para Secretaria de Administração

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 41.460,00

Fonte de Recurso: 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

TOTAL.....................................................................................R$ 386.460,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal