Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

LEI Nº 1.005 DE 10 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a inclusão de Programa e Ações no PPA 2022/2025 e no Anexo de Prioridades e Metas da LDO 2024 e dá outras providências”.

Uilson José da Silva, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o programa “Educação em Tempo Integral” com objetivo, justificativa e diretrizes conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º - Ficam incluídas as ações e valores constantes no ANEXO II, referentes ao programa criado no artigo 1º desta lei, alterando os Anexos da Lei Municipal nº 915/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 e Anexo de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 978/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

Parágrafo Único - As ações incluídas pela presente lei não alteram os objetivos, justificativas e as diretrizes dos demais programas criados no PPA 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 915/2021).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda-MT, em 10 de maio de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal